As operadoras de telecomunicações ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra nova lei aplicada pelo Rio de Janeiro. A lei estadual 8.573/2019 obriga as concessionárias de serviço telefônico a concederem, de forma automática, aos clientes preexistentes os benefícios referentes a novas promoções.
A matéria já havia sido disciplinada anteriormente pela Anatel, onde determinava a oferta de novos planos a todos os consumidores. Entretanto, não era permitida a extensão do benefício, de forma automática, como impõe a legislação carioca.
De acordo com as operadoras de telecomunicações, a competência para legislar sobre telecomunicações cabe privativamente à União, conforme Constituição Federal (artigo 22, inciso IV).
As Teles alegam ainda que o espaço da competência legislativa concorrente dos estados abrange somente matérias que apresentem alguma peculiaridade local, não abrangida pela legislação federal.
A relatora da ADI 6322, que delibera pela inconstitucionalidade da lei, é a ministra do STF Rosa Weber. A ministra submeteu a tramitação da ação ao rito abreviado previsto na Lei das ADIs. Com isso, a análise da liminar é dispensada, possibilitando o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito.
Rosa Weber solicitou informações junto ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestações.





