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Teles recorrem ao STF contra lei do Rio de Janeiro

Teles recorrem ao STF contra lei do Rio de Janeiro

As operadoras de telecomunicações ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra nova lei aplicada pelo Rio de Janeiro. A lei estadual 8.573/2019 obriga as concessionárias de serviço telefônico a concederem, de forma automática, aos clientes preexistentes os benefícios referentes a novas promoções.

A matéria já havia sido disciplinada anteriormente pela Anatel, onde determinava a oferta de novos planos a todos os consumidores. Entretanto, não era permitida a extensão do benefício, de forma automática, como impõe a legislação carioca.

De acordo com as operadoras de telecomunicações, a competência para legislar sobre telecomunicações cabe privativamente à União, conforme Constituição Federal (artigo 22, inciso IV).

As Teles alegam ainda que o espaço da competência legislativa concorrente dos estados abrange somente matérias que apresentem alguma peculiaridade local, não abrangida pela legislação federal.

A relatora da ADI 6322, que delibera pela inconstitucionalidade da lei, é a ministra do STF Rosa Weber. A ministra submeteu a tramitação da ação ao rito abreviado previsto na Lei das ADIs. Com isso, a análise da liminar é dispensada, possibilitando o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito.

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Rosa Weber solicitou informações junto ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestações.