O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (26) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e cria descontos progressivos até R$ 7.350 mas que também atinge os dividendos pagos por empresas. A mudança foi justificada para compensar a perda de arrecadação. A medida introduz, ainda, uma alíquota mínima de Imposto de Renda para pessoa física (IRPFM).
Segundo análise da EQI Research, assinada por Carolina Borges, a mudança mexe com um dos pilares da estratégia de muitos investidores: a isenção sobre lucros distribuídos.
“A partir de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas e algumas estruturas jurídicas passam a ser tributados de forma progressiva, conforme o recebimento mensal por CNPJ”, explica a analista. A alíquota pode chegar a 10% para quem ultrapassar os limites mais altos.
Quem será afetado?
Nem todos os investidores sentirão o impacto. A tributação incide principalmente sobre pessoas físicas que recebem renda via empresa própria (PJ) ou estruturas familiares criadas para organizar patrimônio e reduzir carga tributária.
“Para a maior parte dos investidores que recebem renda de fundos imobiliários, ações e renda fixa, a regra não muda”, afirma Borges.
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Ativos como FIIs, FI-Infras e títulos isentos (CRIs, CRAs, LCIs, LCAs e debêntures incentivadas) continuam fora do cálculo do teto de R$ 600 mil anuais.
Já quem tem participação relevante em empresas com política agressiva de dividendos deve ficar atento.
“Caso o investidor se enquadre na faixa de renda tributável pelo IRPFM, poderá precisar rever seu planejamento para que não haja descasamento de fluxo de caixa”, alerta a especialista.
Como funcionará a cobrança?
O novo imposto não será automático. “O investidor precisará consolidar os dividendos recebidos e aplicar a fórmula progressiva ao excedente”, detalha Borges. Isso exigirá maior organização e planejamento fiscal. Além disso, há um ponto técnico: a tributação considera o imposto já recolhido pela empresa. “Se a companhia já recolheu uma alíquota maior na origem, poderá haver uma tributação menor para a pessoa física”, acrescenta.
Outro aspecto relevante é a gestão do lucro acumulado até 2025. Esses valores permanecem isentos, desde que distribuídos até 2028.
“Isso já está levando muitos sócios a anteciparem distribuições ainda este ano”, observa Borges, explicando o aumento de reorganizações societárias no fim de 2025.
Impacto na estratégia de renda
Apesar da mudança, a tese de viver de renda não está comprometida. “A boa notícia é que as alternativas continuam abundantes. Os ativos isentos permanecem como pilares de uma carteira eficiente”, reforça a analista. A recomendação é priorizar ativos com fluxo previsível, contratos de longo prazo e boa diversificação, reduzindo riscos regulatórios.






