A Vibra Energia ($VBBR3) interrompeu o pagamento do aluguel de sua atual sede, no Edifício Lubrax, na cidade do Rio de Janeiro, em abril deste ano. Como consequência, isso paralisou o fluxo dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) que têm a locação como lastro.
A inadimplência iniciada em abril foi confirmada pela Opea Securitizadora e pela Bari Securitizadora em fatos relevantes publicados na quinta-feira (9). Pelo menos três Fundos Imobiliários (FIIs) têm os CRIs no portfólio.
Segundo especialistas, a Vibra visa evitar o pagamento de pelo menos R$ 427,8 milhões nos próximos sete anos, pelos investidores que compraram os recebíveis.
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Vibra: entenda o “calote”
Em recentes relatórios gerenciais, os FIIs com os CRIs no portfólio explicaram que o Edifício Lubrax estava em um processo de execução. O imóvel foi arrematado pela empresa por R$ 127 milhões. Com isso, a Vibra entende que o atual contrato de aluguel perde a validade.
O CRI da Vibra representa 0,56% da carteira do $BCRI11 e tem garantia de fiança. Já o $IRDM11, em que o ativo tem 0,07% de participação no patrimônio, reforça que a securitizadora responsável entrou com pedido cautelar, solicitando que a Vibra continue com os pagamentos determinados em contrato de locação.
Em nota a veículos de imprensa, a companhia informou que o imbróglio se trata de um caso atípico. Isso porque, apesar dos fluxos dos CRIs terem origem no pagamento dos aluguéis realizados pela Vibra, a empresa não participou do processo de securitização do recebível e não se coloca responsável por ele.
“A empresa tinha com a construtora Confidere um contrato no modelo “build to suit”, que previa o pagamento de aluguéis até o ano 2031, após o que a Vibra tornaria-se proprietária do prédio. O contrato deixava explícito que a Confidere não poderia deixar que o prédio fosse alvo de penhoras judiciais. A construtora descumpriu o acordo e a Vibra teve de arrematar o prédio em leilão judicial, em abril de 2024, por R$ 133 milhões. Uma vez que a empresa tornou-se dona do prédio, não há sentido legal ou contratual em seguir pagando aluguéis. Desde então, a Vibra tornou-se credora (proprietária) e devedora (locatária), hipótese legal em que a Vibra fica livre de qualquer obrigação com Confidere. Além disso, não há previsão contratual para pagamento de todos os aluguéis até o final do contrato no caso da locação ser extinta por culpa da Confidere e baseado inadimplementos dela (penhoras e leilão judicial), a não ser como obrigação da Confidere no contrato firmado entre esta e Securitizadora, o qual não assinamos e não fazemos parte e possui suas próprias garantias perante os investidores, as quais deverão ser acionadas.”