O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no início de agosto, mudanças significativas nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo que protege investidores em caso de quebra bancária.
As novas normas, que entram em vigor em 1º de junho de 2026, têm como objetivo principal conter práticas arriscadas por parte dos bancos e reforçar a estabilidade do sistema financeiro.
Um dos efeitos práticos será o impacto direto na oferta de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), já que, na prática, o FGC limita os rendimentos desses produtos a cerca de 120% do CDI, um teto que, embora não oficial, deve se consolidar como barreira de mercado diante das novas exigências.
Entre os principais ajustes está a reconfiguração da chamada Contribuição Adicional (CA), uma taxa extra que os bancos devem pagar ao FGC. Hoje, essa cobrança só ocorre quando mais de 75% da captação da instituição está garantida pelo fundo.
Com a nova regra, o gatilho será acionado mais cedo, aos 60%. Além disso, a alíquota da CA será dobrada, de 0,01% para 0,02% sobre o valor garantido.
Para João Neves, analista da EQI Research, as mudanças devem gerar impactos significativos, especialmente entre os bancos de menor porte, mais dependentes da cobertura do FGC para atrair investidores.
“Essas alterações visam limitar tomadas de risco excessivas por parte dos bancos. Devem atingir, sobretudo, as instituições menos capitalizadas”, afirma.
FGC limita CDB a 120% do CDI
A nova regulamentação surge em meio à polêmica envolvendo o Banco Master, que vinha ofertando CDBs com remunerações agressivas, chegando a 120% do CDI, com forte apelo ao uso da garantia do FGC como atrativo. Os recursos captados eram direcionados a aplicações de maior risco, como precatórios, pré-precatórios (sem decisão judicial definitiva) e ações voláteis no mercado.
Com a nova norma, práticas como essa devem se tornar mais custosas e, consequentemente, menos frequentes. “Esse conjunto de medidas deve elevar o custo de funding dos bancos que ultrapassarem os novos limites, pressionando especialmente os de menor porte, que além de serem menos capitalizados, costumam operar com níveis de alavancagem mais elevados”, explica Neves.
Outra mudança relevante imposta pelo CMN é a exigência de que, caso o valor captado com cobertura do FGC ultrapasse dez vezes o patrimônio líquido ajustado da instituição, o excedente seja obrigatoriamente investido em títulos públicos, considerados os ativos mais seguros do mercado. A medida busca coibir o uso excessivo da proteção do FGC para financiar operações de risco.
Investidores podem sentir redução na oferta de papéis mais atrativos
Ainda que os investidores de varejo não devam sofrer impacto direto nas rentabilidades atuais, o cenário à frente aponta para menor oferta de produtos com altas remunerações. Segundo Neves, “as rentabilidades oferecidas pelos títulos não devem sofrer alterações diretas.
No entanto, é provável que a oferta de papéis com taxas mais altas diminua, uma vez que o funding mais caro exigirá maior seletividade por parte dos bancos menores em suas captações”.
Outro ponto de atenção é a mudança no limite de cobertura do FGC. Atualmente, o teto de R$ 250 mil vale por CNPJ individual. Com as novas regras, o limite passa a ser calculado por conglomerado financeiro, o que pode reduzir o nível de proteção percebido por investidores que distribuem seus investimentos entre instituições de um mesmo grupo.
A expectativa do mercado é que, com essas mudanças, o FGC reassuma seu papel original: o de proteger o investidor e garantir a confiança no sistema, e não de servir como instrumento de marketing para produtos de alto risco.