O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (21) a regulamentação da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), o mais recente título de renda fixa lançado no mercado. Com a decisão, as LCDs adquiridas por pessoas físicas poderão ser incluídas no rol de garantias do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), viabilizando a captação de até R$ 40 bilhões por bancos de fomento nos próximos quatro anos.
Segundo resolução publicada pelo Banco Central (BC), essa inclusão permite maior segurança aos investidores e amplia a competitividade da LCD em relação a outros títulos. O próprio BC também autorizou a B3 a atuar como unidade depositária do título, consolidando o processo de regulamentação.
Criada pelo governo Lula por meio de projeto de lei sancionado em julho, a LCD foi projetada para diversificar as fontes de captação de recursos pelas instituições de fomento. Entre suas vantagens, destaca-se a isenção de imposto de renda (IR) para pessoas físicas e uma alíquota reduzida de 15% para pessoas jurídicas. Cada instituição poderá emitir até R$ 10 bilhões anuais em LCDs, respeitando os limites estabelecidos pela regulamentação.
CVM regulamenta LCD: impacto econômico e competitividade
Celso Pansera, presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), enfatizou que a inclusão da LCD no FGC é um marco para garantir competitividade ao novo instrumento. Ele destacou que o título beneficia tanto investidores, ao oferecer uma opção segura, quanto a indústria, ao ampliar a captação de recursos para fomentar a produtividade e gerar empregos qualificados.
“Com essa regulamentação, as instituições financeiras estão preparadas para emitir as LCDs já em 2024”, afirmou Pansera. Ele mencionou que bancos de desenvolvimento, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, associados à ABDE, estarão à frente das emissões.
Quatro instituições foram autorizadas a emitir o título: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Limites e desafios
Embora a regulamentação permita a captação de R$ 40 bilhões em quatro anos, outros limites foram estabelecidos. A soma das emissões anuais não pode ultrapassar 6,5% do patrimônio líquido da instituição emissora, e o saldo total das emissões deve ficar abaixo de 25% do mesmo indicador. Esses parâmetros indicam que o volume efetivo de emissões deve ser menor que o teto inicialmente aprovado pelo Congresso Nacional.
A ABDE anunciou que pretende discutir ajustes nos limites com a nova diretoria do Banco Central em 2025.
Condições de emissão e liquidez
Conforme a resolução do CMN, as LCDs poderão ser resgatadas ou recompradas de forma antecipada, mas apenas em um ambiente competitivo e com prazo mínimo de 12 meses.
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