Uma mudança significativa acaba de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, abrindo caminho para uma decisão mais simples por parte dos participantes de planos de Previdência complementar no Brasil.
A Lei nº 14.803, sancionada nesta quinta-feira (11), permite que a opção pelo regime de tributação definitivo (progressivo ou regressivo) seja realizada até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, uma transformação em relação à legislação anterior.
Antes da alteração, os participantes precisavam fazer essa escolha até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano, um processo que, muitas vezes, tornava-se complexo e incerto. Agora, a nova legislação, que modifica a Lei nº 11.053/2004, oferece maior flexibilidade e clareza no momento em que os participantes decidem sobre o regime de tributação.
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No regime progressivo, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e incide diretamente sobre os valores recebidos mensalmente pelo aposentado. Já no regime regressivo, as alíquotas são decrescentes de acordo com os prazos em que os recursos permanecem no plano.
Além de beneficiar participantes e assistidos de planos de previdência complementar fechada, a lei também contempla os participantes de Fundos de Aposentadoria Programada (Fapi), planos vendidos por empresas de previdência aberta, assim como os segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevida.
No regime de tributação definitivo, são aplicadas alíquotas decrescentes de imposto de renda conforme o prazo de acumulação dos recursos. Essas alíquotas iniciam em 35% para períodos inferiores a dois anos e podem chegar a 10% para prazos superiores a dez anos.
Regime de tributação da Previdência: mudança deve estimular ingresso de novos participantes
Essa mudança na legislação, embasada nos estudos da economia comportamental, visa simplificar o processo de decisão e incentivar o ingresso de novos participantes na previdência complementar.
A reformulação constava no relatório final do Grupo de Transição da Previdência Social, entregue ao presidente Lula em dezembro de 2022. A expectativa é que essa medida contribua para o fomento da previdência complementar, atraindo mais participantes para o Regime.
O secretário de Regime Próprio e Complementar, Paulo Roberto Pinto, destaca a importância da simplificação trazida pelo projeto: “Os estudos da economia comportamental demonstram que questões complexas resultam em postergação ou inércia na tomada de decisões, com prejuízo aos interessados. Por essa razão, apoiamos a simplificação trazida pelo projeto, que irá incentivar o ingresso de novos participantes na previdência complementar, aumentando a formação de poupança previdenciária e o pagamento futuro de renda aos cidadãos”.
A nova regra do regime de tributação da previdência, agora sancionada sem vetos, já está em vigor. Com essa alteração, os participantes ganham mais autonomia e flexibilidade na escolha do regime de tributação, podendo realizar a opção até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados em seus planos de previdência complementar. Vale ressaltar que, de acordo com o texto da lei, essa escolha não poderá ser alterada.