O acionista majoritário é a pessoa física ou jurídica que detém mais de 50% de ações com direito a voto de uma organização.
Sendo assim, isso é uma condição exclusiva dos titulares das ações ordinárias, tendo em vista que os detentores de ações preferenciais não dispõem do benefício de votar.
Por concentrar tanto poder dentro da organização e impor a sua posição nas assembleias gerais, o acionista majoritário pode, ainda que sozinho, decidir os rumos da empresa.
Por conta disso, a lei prevê a aplicação de restrições específicas à atuação do majoritário, a fim de proteger tanto os acionistas minoritários quanto os colaboradores e a comunidade.
Quais são as principais características de um acionista majoritário?
Em primeiro lugar cabe destacar que é muito comum haver confusão entre as definições de acionista majoritário e acionista controlador.
Isso acontece porque, em geral, o majoritário também é o controlador.
No entanto, o majoritário se destaca pelo volume de ações que detém enquanto o controlador, por sua influência.
Outra característica do majoritário é que, frequentemente, ele é representado pela figura do seu fundador ou descendente.
Além disso, o majoritário tem o poder de:
- Atualizar o estatuto social da companhia;
- Eleger membros e suplentes para o conselho de administração;
- Interferir na governança corporativa da empresa.
Dessa forma, ao controlar mais da metade do capital da empresa, o acionista majoritário é um dos principais influenciadores nas operações de negócios e na direção estratégica da empresa.
No entanto, nem todas as empresas têm acionista majoritário. Isso é mais comum que aconteça em empresas privadas do que empresas públicas.
Abuso de poder cometidos pelo majoritário
Como um acionista majoritário pode alterar o estatuto e interferir diretamente nas políticas gerenciais da empresa, ele acaba tendo acesso privilegiado que pode levar a sonegação e manipulação de informações.
O principal prejudicado neste caso acaba sendo o acionista minoritário.
Para minimizar essa relação desigual, a justiça brasileira estabeleceu alguns mecanismos que restringem a atuação do majoritário.
Nesse sentido, o intuito é evitar sonegação e fraudes nas informações compartilhadas aos demais membros da organização.
Entre os principais casos de abuso de poder por parte do majoritário estão:
- Vender imóveis da organização para pessoas ligadas ao acionista, por preço abaixo da média do mercado;
- Fixar gratificações desproporcionais para a diretoria;
- Demitir empregados e diretores ligados ao acionista, pagando grandes indenizações e, muitas vezes, readmitindo-os logo em seguida.
Então, para coibir essas práticas, a lei determina que os acionistas majoritários sejam responsabilizados individualmente por atos abusivos.
As sanções aplicadas dependem da gravidade da ação, indo desde reparações indenizatórias até mesmo a processos criminais.