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O que é acionista minoritário?

O que é acionista minoritário?

O acionista minoritário é aquele que detém menos de 50% das ações de uma empresa, seja ela de capital fechado ou de capital aberto.

Na prática isso quer dizer que ele não possui o controle da companhia.

Sendo assim, ainda que ele possua direito de voto durante as assembleias, suas decisões não têm o poder de alterar os rumos da empresa.

Qualquer investidor pode se tornar um acionista minoritário. Para isso, ele precisa comprar ações ordinárias ou ações preferenciais da companhia na qual deseja investir.

Características do acionista minoritário

A principal característica do acionista minoritário é que ele não tem um papel determinante na gestão dos negócios da empresa.

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Isso porque ele só detém ações preferenciais (PN), que não dão direito ao voto em assembleias, ou então, possui quantidade pequena de ações ordinárias (ON), insuficientes para exercer influência na empresa.

Apesar disso, o acionista minoritário possui vantagens que estimulam a se manter posicionado na companhia, como:

  • recebimento de dividendos;
  • possível lucro com a venda de suas ações; e
  • prioridade na compra de novas ações e subscrições.

Mecanismos de proteção para acionistas minoritários

Como o pequeno acionista tem pouca ou nenhuma influência sobre os rumos da empresa, muitas vezes acaba sendo visto como a parte vulnerável dentro da estrutura societária.

Então, para minimizar eventuais danos ou prejuízos ao minoritário, foram estabelecidas algumas ferramentas jurídicas para blindar seus interesses.

Dentre elas, estão::

  • Tag along: esse mecanismo é extremamente importante para o pequeno investidor. Caso ocorra a venda da companhia para um novo controlador, o tag along garante ao detentor de ações ordinárias a opção de vender seus papéis e receber, pelo menos, 80% do valor por ação embolsado pelos vendedores na transação.
  • Venda em caso de fechamento de capital: se a companhia decidir fechar o capital ela tem a obrigação legal de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) por todas as ações, inclusive as dos minoritários.
  • Possibilidade de desistência: se comprovado que os atos da empresa lhe causaram algum prejuízo, o minoritário pode se retirar da sociedade, recebendo o mesmo valor pago pelas suas ações.
  • Votação unificada: os acionistas minoritários podem decidir votar, ou eleger um único representante, para agir de maneira uniforme nas deliberações das assembleias.
  • Conselho fiscal: com relação a esse poder de fiscalização, os pequenos acionistas que somam 5% das ações sem direito a voto podem, por lei, exigir a constituição de um conselho fiscal independente, a fim de analisar balancetes e outros dados financeiros divulgados pela companhia.

Vale destacar ainda que os acionistas minoritários têm o direito de serem informados sobre as decisões da empresa. Dessa forma, eles podem solicitar informações e documentos contábeis e econômicos, como contas anuais consolidadas ou demonstrativos financeiros.

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