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Petrobras (PETR4): Pietro Mendes volta ao cargo de presidente do Conselho 

Petrobras (PETR4): Pietro Mendes volta ao cargo de presidente do Conselho 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconduziu Pietro Mendes ao cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras ($PETR3; $PETR4). A decisão, tomada nesta terça-feira (16) pelo desembargador Marcello Saraiva, será analisada por uma das turmas do TRF-3.

Mendes havia sido suspenso de suas funções na sexta-feira (12) pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. 

A decisão baseou-se em um suposto conflito de interesses, já que Mendes também ocupa o cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), chefiado pelo ministro Alexandre Silveira. 

O juiz Neves Junior destacou que a ampla atuação da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis poderia gerar um “permanente e potencial conflito de interesses” entre o órgão e a Petrobras.

A suspensão de Mendes ocorreu após uma ação popular movida pelo deputado estadual do partido Novo de São Paulo, Leonardo de Siqueira Lima, que argumentou a não observância de aspectos previstos no estatuto social da companhia.

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Petrobras: TRF suspendeu decisão judicial para destituir outro conselheiro

Em outra decisão, o TRF-3 suspendeu os efeitos de uma decisão judicial anterior que havia destituído Sérgio Machado Rezende do cargo de conselheiro da Petrobras. 

Com essa decisão, Rezende está autorizado a participar da próxima reunião do conselho de administração da empresa, que acontece na sexta-feira (19), na qual deve ser discutido o pagamento dos dividendos extraordinários.

Na decisão anterior, a 21ª vara federal de São Paulo argumentou que a eleição do executivo para o colegiado não estava em conformidade com os requisitos do estatuto social da Petrobras, que na época exigia um período de quarentena de 36 meses para indicados que tivessem ocupado cargos decisórios em partidos políticos. 

No entanto, na nova decisão do TRF da 3ª região, a Justiça considerou que, no momento da posse do conselheiro, prevalecia o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibia apenas a simultaneidade entre o exercício como conselheiro e a participação em estruturas decisórias de partidos políticos, não havendo mais a restrição dos 36 meses.

A decisão judicial também destacou que a assembleia de acionistas da Petrobras modificou o estatuto em novembro de 2023, para alinhar o texto ao que era exigido pelo STF. 

A nova decisão também mencionou um “risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo”, “considerando a suspensão do Agravante do cargo de Conselheiro de Administração da Petrobras e, especialmente, a ordem de suspensão do pagamento do respectivo salário, o que pode acarretar um grande impacto financeiro em sua vida, inclusive comprometendo sua própria subsistência, como ele próprio alegou”.

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