O Conselho de Administração da Vale (VALE3) aprovou a lista de candidatos indicados pelo Comitê de Indicação e Governança para integrar o colegiado no mandato de 2025 a 2027. A relação será submetida à eleição na Assembleia Geral Ordinária (AGO), prevista para 30 de abril, com convocação esperada para 17 de março.
A composição proposta do Conselho terá 62% de membros independentes, com idade média de 58 anos e tempo médio de mandato contínuo de 2,7 anos. Em relação ao ciclo anterior (2023-2025), há uma renovação de 23% na composição, além de maior diversidade: 23% de participação feminina, 31% de não brancos e 31% de membros não brasileiros.
Além da aprovação dos nomes, o colegiado também indicou Daniel André Stieler para a presidência do Conselho e Marcelo Gasparino da Silva para a vice-presidência.
Lista de indicados ao Conselho da Vale
Membros não independentes:
- Daniel André Stieler
- Fernando Jorge Buso Gomes – Diretor-Presidente e Diretor de Relações com Investidores da Bradespar (BRAP4)
- João Luiz Fukunaga – Presidente da Previ
- Shunji Komai
Membros independentes:
- Heloísa Belotti Bedicks – Membro do Conselho de Administração do Grupo Mapfre
- Marcelo Gasparino da Silva – Membro dos Conselhos de Administração do Banco do Brasil (BBAS3) e da Eletrobras (ELET6)
- Manuel Lino Silva de Sousa Oliveira (Ollie)
- Rachel de Oliveira Maia – Membro do Conselho de Administração do Grupo Pão de Açúcar (PCAR3)
- Reinaldo Duarte Castanheira Filho
- Anelise Quintão Lara – Membro dos Conselhos de Administração da TotalEnergies e Trident Energy, além do Conselho Consultivo do Grupo Ultra (UGPA3)
- Franklin Lee Feder – Membro dos Conselhos de Administração da Prumo, CBA (CBAV3) e AES Brasil
- Wilfred Theodoor Bruijn (Bill)
O Comitê de Indicação e Governança foi responsável pelo processo de seleção e contou com assessoramento da consultoria Korn Ferry.
Segundo a Vale, a metodologia adotada seguiu o Estatuto Social da Vale, bem como as melhores práticas internacionais de governança corporativa, em conformidade com o Novo Mercado da B3 e a legislação aplicável.
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