A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro abriu, nesta segunda-feira (14), o prazo de 20 dias para que pessoas físicas ou jurídicas que se consideram prejudicadas pela fraude contábil na Americanas (AMER3) participem como parte interessada no processo movido pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).
A ação civil pública visa responsabilizar a varejista, atualmente em recuperação judicial, pelo rombo de R$ 20,8 bilhões revelado em janeiro de 2023.
A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca autorizou a habilitação de ‘interessados e lesados’, que poderão atuar como litisconsortes — ou seja, como partes no processo coletivo. O edital permite que acionistas, credores, comerciantes do marketplace da empresa e consumidores afetados pelo escândalo se juntem à ação por meio de petição assinada por um advogado.
Americanas pode ser responsabilizada por danos individuais
De acordo com o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci e especialista em direito do consumidor, “os interessados terão a possibilidade, no prazo de 20 dias, de se habilitarem junto à ação civil pública (processo nº 0803407-70.2023.8.19.0001), através de petição a ser assinada por advogado da confiança, momento em que poderão demonstrar o dano que tiveram e juntar provas que possam contribuir com a procedência da ação”, afirmou em entrevista ao Estadão.
O Instituto solicita que a Americanas seja condenada a pagar indenização por danos materiais e morais individuais a investidores e acionistas — definidos no processo como “consumidores por equiparação, pois vítimas do dano”.
A medida também pretende alcançar credores de todas as naturezas, inclusive instituições financeiras e fornecedores que não receberam seus pagamentos, além de comerciantes e consumidores lesados que compraram produtos não entregues ou não reembolsados.
Caso o juízo entenda que a ação trata apenas de dano moral coletivo, o Ibraci solicita, de forma subsidiária, que os valores sejam revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na ação, o Instituto acusa a Americanas de violar o princípio da boa-fé ao “maquiar suas informações e balanços, induzindo os investidores”.
Segundo o texto, “a volatividade do mercado foi dolosamente viciada com a prática de ato contrário à boa-fé objetiva, levando, com isso, a prejuízo certo, ofendeu direito do aplicador de boa-fé, o qual, estava ciente do risco negocial, mas não se cogitava da fraude dolosa de manipulação de informações praticadas pela ré”.
Defesa da Americanas nega danos coletivos
A Americanas, por sua vez, apresentou contestação no dia 17 de abril de 2023. Representada pelos escritórios Basílio Advogados e BMA Advogados, a empresa afirma que o Ibraci “não demonstrou ou indicou, minimamente, qual dano, efetivo e concreto, teria havido, notadamente à esfera da personalidade de algum dos sujeitos elencados na inicial (‘acionistas’, ‘credores de todo o gênero’, ‘comerciantes que atuam no marketplace’ e ‘consumidores’)”.
A defesa da varejista argumenta que, sem prova de lesão, não há como se falar em dano moral, e que eventuais danos seriam individuais e subjetivos, não configurando prejuízos coletivos. Por isso, a empresa pede que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. Caso contrário, solicita a improcedência dos pedidos do Ibraci. Em última instância, a Americanas defende que qualquer indenização seja restrita apenas aos acionistas, excluindo consumidores, credores e comerciantes.
Se condenada, a companhia também solicita que o valor por danos morais coletivos respeite o princípio da razoabilidade.
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