A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro abriu, nesta segunda-feira (14), o prazo de 20 dias para que pessoas físicas ou jurídicas que se consideram prejudicadas pela fraude contábil na Americanas ($AMER3) participem como parte interessada no processo movido pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).
A ação civil pública visa responsabilizar a varejista, atualmente em recuperação judicial, pelo rombo de R$ 20,8 bilhões revelado em janeiro de 2023.
A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca autorizou a habilitação de ‘interessados e lesados’, que poderão atuar como litisconsortes — ou seja, como partes no processo coletivo. O edital permite que acionistas, credores, comerciantes do marketplace da empresa e consumidores afetados pelo escândalo se juntem à ação por meio de petição assinada por um advogado.
Americanas pode ser responsabilizada por danos individuais
De acordo com o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci e especialista em direito do consumidor, “os interessados terão a possibilidade, no prazo de 20 dias, de se habilitarem junto à ação civil pública (processo nº 0803407-70.2023.8.19.0001), através de petição a ser assinada por advogado da confiança, momento em que poderão demonstrar o dano que tiveram e juntar provas que possam contribuir com a procedência da ação”, afirmou em entrevista ao Estadão.
O Instituto solicita que a Americanas seja condenada a pagar indenização por danos materiais e morais individuais a investidores e acionistas — definidos no processo como “consumidores por equiparação, pois vítimas do dano”.
A medida também pretende alcançar credores de todas as naturezas, inclusive instituições financeiras e fornecedores que não receberam seus pagamentos, além de comerciantes e consumidores lesados que compraram produtos não entregues ou não reembolsados.
Caso o juízo entenda que a ação trata apenas de dano moral coletivo, o Ibraci solicita, de forma subsidiária, que os valores sejam revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na ação, o Instituto acusa a Americanas de violar o princípio da boa-fé ao “maquiar suas informações e balanços, induzindo os investidores”.
Segundo o texto, “a volatividade do mercado foi dolosamente viciada com a prática de ato contrário à boa-fé objetiva, levando, com isso, a prejuízo certo, ofendeu direito do aplicador de boa-fé, o qual, estava ciente do risco negocial, mas não se cogitava da fraude dolosa de manipulação de informações praticadas pela ré”.
Defesa da Americanas nega danos coletivos
A Americanas, por sua vez, apresentou contestação no dia 17 de abril de 2023. Representada pelos escritórios Basílio Advogados e BMA Advogados, a empresa afirma que o Ibraci “não demonstrou ou indicou, minimamente, qual dano, efetivo e concreto, teria havido, notadamente à esfera da personalidade de algum dos sujeitos elencados na inicial (‘acionistas’, ‘credores de todo o gênero’, ‘comerciantes que atuam no marketplace’ e ‘consumidores’)”.
A defesa da varejista argumenta que, sem prova de lesão, não há como se falar em dano moral, e que eventuais danos seriam individuais e subjetivos, não configurando prejuízos coletivos. Por isso, a empresa pede que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. Caso contrário, solicita a improcedência dos pedidos do Ibraci. Em última instância, a Americanas defende que qualquer indenização seja restrita apenas aos acionistas, excluindo consumidores, credores e comerciantes.
Se condenada, a companhia também solicita que o valor por danos morais coletivos respeite o princípio da razoabilidade.
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