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      Airbnb: o que pode mudar no aluguel de curta temporada?

      Airbnb: o que pode mudar no aluguel de curta temporada?

      Roberta Picinin

      Roberta Picinin

      23 Set 2024 às 11:45 · Última atualização: 23 Set 2024 · 4 min leitura

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      23 Set 2024 às 11:45 · 4 min leitura
      Última atualização: 23 Set 2024

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      Airbnb aluguel de curta temporada

      Reprodução Pixabay

      O aluguel de curta temporada, como Airbnb e Booking, podem ser proibidos se uma nova proposta de revisão do Código Civil for aprovada. O texto está em análise no Senado e ainda não há previsão de quando a mudança poderá entrar em vigor, segundo informações do Estadão.

      Essa discussão tem grande impacto para investidores e trabalhadores que dependem de plataformas como o Airbnb e Booking, tornando fundamental entender a proposta antes de avaliar as possíveis consequências.

      O foco da alteração está no Artigo 1.336, com o acréscimo do parágrafo 1º, que determina que, em condomínios residenciais, os proprietários que utilizam seus imóveis para aluguel de curta temporada (períodos inferiores a 30 dias) precisariam de autorização expressa dos demais moradores, a ser votada em assembleia.

      A regulamentação sobre esse aluguel já vem sendo debatida há algum tempo. Segundo Rafael Marinangelo, pós-doutor pela USP e especialista em Direito Civil, ao E-Investidor, essa atualização busca um entendimento mais claro do tema, evitando interpretações variadas nos tribunais.

      Contudo, existe um conflito potencial com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que permite locações por temporada de até 90 dias, levantando dúvidas sobre como as duas legislações se alinharão.

      Marinangelo defende que a nova regulamentação visa controlar melhor o aluguel de curta temporada, que, em sua opinião, possuem características distintas, como a alta rotatividade de inquilinos. Isso pode gerar atritos em condomínios, especialmente se os locatários não se comportarem de acordo com os padrões dos residentes.

      O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi) argumenta que, na prática, aluguel de curta temporada e locações de longo prazo operam de forma semelhante.

      No entanto, Jaques Bushatsky, diretor de legislação do Secovi-SP, alerta que o fluxo constante de “hóspedes” pode prejudicar a tranquilidade e a segurança dos moradores, o que pode justificar restrições.

      A Associação de Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC-SP) acrescenta que a maioria das convenções de condomínios define o uso das unidades como estritamente residencial, o que, na visão da entidade, exclui a possibilidade de aluguel por plataformas como o Airbnb. Eles mencionam preocupações com a segurança, a rotatividade dos ocupantes e o uso das áreas comuns.

      Omar Anauate, presidente da AABIC, sugere que a regulamentação ideal deve respeitar o uso original dos edifícios e a decisão coletiva dos condôminos-proprietários. Ao mesmo tempo, ele defende que novos empreendimentos possam ser projetados para atender à crescente demanda por hospedagem de curta temporada, oferecendo opções específicas para locações comerciais, como as realizadas pelo Airbnb e Booking.

      Airbnb e Booking: como ficam as plataformas de aluguel de curta temporada?

      O Airbnb (ABNB; AIRB34) reforça que o aluguel por temporada no Brasil é legal, conforme previsto na Lei do Inquilinato. “Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, afirma a plataforma em nota.

      A empresa também destaca seu histórico de colaboração com governos ao redor do mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar práticas exemplares, promover parcerias para fortalecer o turismo e participar de debates que contribuam para um ambiente de negócios mais eficiente, inclusive no Brasil.

      “O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”, completa a companhia

      A Booking.com (BKNG; BKNG34) afirmou ao E-Investidor que está comprometida a operar de acordo com as legislações de cada mercado em que atua e que a plataforma monitora globalmente as discussões sobre aluguel de curta temporada e se adapta às mudanças.

      “Todas as propriedades listadas na Booking.com assinaram contratos confirmando que seguem as legislações locais e estão devidamente preparadas para hospedar viajantes com segurança”, declarou a empresa em nota.

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      Roberta Picinin

      Jornalista

      Roberta Picinin é jornalista formada pelo Centro Universitário FMU-FIAM-FAAM. Atua há 8 anos na área de comunicação, com passagens pelo jornal O Estado de S. Paulo e Jovem Pan. Nos últimos dois anos, tem se especializado na cobertura do mercado financeiro, economia e educação financeira, com experiência no e E-Investidor, TC News e atualmente no portal EuQueroInvestir.

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