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BC e mercado entram em choque sobre stablecoins em meio a trava de 24h

BC e mercado entram em choque sobre stablecoins em meio a trava de 24h

Banco Central defende tratar tokens como instrumentos monetários, enquanto representantes do setor veem risco de punir a inovação e gerar insegurança jurídica

A proposta do Banco Central de reter por até 24 horas operações com stablecoins para envio ao exterior aumentou o embate entre reguladores e representantes do mercado cripto no Congresso.

Em audiência sobre o PL 4308/2024 na Câmara dos Deputados, a autoridade monetária defendeu que stablecoins com características de pagamento sejam tratadas como instrumentos monetários, enquanto entidades do setor afirmaram que a mudança pode reduzir justamente a eficiência que fez esses ativos ganharem espaço nas liquidações internacionais.

O debate opõe duas leituras sobre a natureza das stablecoins.

Para o Banco Central, esses tokens não podem ser equiparados a criptoativos como o bitcoin, já que dependem de reservas fora da blockchain e, quando usados como meio de pagamento, se aproximam de ativos financeiros tradicionais.

Para parte do mercado, porém, a tentativa de deslocar as stablecoins da categoria de ativos virtuais ameaça criar uma regulação excessivamente próxima do sistema bancário tradicional.

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BC quer separar stablecoins de criptoativos como bitcoin

Ao defender a classificação das stablecoins como instrumentos monetários, Fábio Araújo, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, afirmou que há uma diferença estrutural entre esses ativos e criptoativos nativos, como o bitcoin.

No caso do bitcoin, segundo o representante do BC, o próprio token concentra os mecanismos de escassez, transferência e verificação no ambiente digital. Nas stablecoins, a lógica é diferente, porque o valor do token depende da existência, da gestão e da qualidade das reservas que sustentam sua paridade com uma moeda tradicional, como o dólar.

A preocupação da autarquia é que uma falha na reserva, na segregação patrimonial ou nos mecanismos de resgate afete diretamente a confiança no ativo. Por isso, o BC defende que o marco legal das stablecoins seja mais principiológico, preservando espaço para a regulação infralegal acompanhar a evolução tecnológica e os riscos do mercado.

A visão do regulador, porém, encontrou resistência entre entidades privadas. Para elas, a Lei 14.478/2022 já enquadrou as stablecoins dentro do universo dos ativos virtuais, e uma mudança de natureza jurídica por via regulatória poderia gerar insegurança para empresas que já se adaptam às normas recentes do próprio Banco Central.

Trava de 24 horas vira principal alvo das críticas

O ponto mais sensível do debate é a proposta de retenção por até 24 horas em operações com stablecoins destinadas ao exterior ou a carteiras de autocustódia. A medida seria aplicada a transações a partir de US$ 10 mil, ou ao somatório diário por cliente, para permitir análise de risco pela prestadora de serviços de ativos virtuais.

Segundo o BC, a retenção teria caráter cautelar e buscaria mitigar riscos de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A proposta também prevê a possibilidade de liberação em prazo inferior, desde que observados critérios definidos nas políticas de risco da prestadora.

Representantes do mercado, no entanto, afirmam que a exigência ataca uma das principais vantagens competitivas das stablecoins: a liquidação rápida em transações internacionais. Na avaliação de Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, o crescimento desses ativos está diretamente ligado às falhas do sistema financeiro tradicional.

“O sistema anterior era lento… O stablecoin cresceu porque ele é imediato… Resolver de forma regulatória uma vantagem competitiva não é a solução ideal”, afirmou Marinho.

A crítica mira especialmente a comparação com o Swift, sistema usado em transferências internacionais entre bancos. Para o setor, a proposta do BC aproxima as stablecoins da lógica de liquidação do mercado tradicional, reduzindo o ganho de velocidade que levou empresas e investidores a adotarem esse tipo de ativo.

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Mercado contesta equiparação com moeda eletrônica

A divergência também passa pela arquitetura técnica das stablecoins. Eduardo Paiva Gomes, advogado especialista em regulação, argumentou que stablecoins e moeda eletrônica não funcionam da mesma forma.

Na moeda eletrônica, o saldo do usuário fica registrado em uma conta controlada pelo emissor. Já nas stablecoins, o ativo circula em circuito aberto e global, de carteira para carteira, sem que o emissor interfira diretamente em cada transferência. Para Gomes, essa diferença justifica tratamento jurídico próprio.

“Insistir que a stablecoin é moeda eletrônica é como aplicar a um e-mail as regras que nós temos de carta registrada dos Correios”, afirmou.

O advogado também citou a experiência europeia como alerta. Na avaliação dele, o modelo adotado pelo MiCA, marco regulatório da União Europeia para criptoativos, aproximou stablecoins de moeda eletrônica e acabou criando uma dupla licença para emissores, aumentando a burocracia e afastando participantes relevantes do mercado europeu.

Abtoken defende regras próprias, mas sem mudança abrupta

A posição do setor não é de ausência de regulação. César Carvalho, diretor da Abtoken, reconheceu que ainda há lacunas importantes a serem preenchidas no Brasil, especialmente em temas como lastro, reservas, mecanismos de resgate e segregação patrimonial.

Para ele, o PL 4308/2024 pode ser usado para sanar esses pontos, mas sem descaracterizar as stablecoins como ativos virtuais. A preocupação é que uma alteração ampla da natureza jurídica dos tokens, depois de o mercado já iniciar adaptação às resoluções do BC, aumente a insegurança regulatória.

“As stablecoins devem ser preservadas como uma subcategoria dos ativos virtuais com regras próprias e proporcionais ao risco”, afirmou Carvalho.

A fala resume o ponto de equilíbrio defendido por parte do mercado: criar exigências específicas para stablecoins, mas sem aproximá-las automaticamente de moeda eletrônica, depósito bancário ou operação cambial tradicional.

Receita mostra peso das stablecoins no mercado brasileiro

Embora não atue como reguladora de mercado, a Receita Federal reforçou a dimensão do tema. Segundo Cid Carlos Costa de Freitas, representante do grupo especial de criptoativos do órgão, stablecoins responderam por 80% das transações de criptoativos reportadas em 2025. A Tether, emissora da USDT, concentrou 88,7% do volume declarado.

Os dados ajudam a explicar por que o debate ganhou prioridade entre reguladores. A dominância de uma stablecoin estrangeira lastreada em dólar aumenta a preocupação com fiscalização, rastreabilidade, prevenção a ilícitos e potencial substituição de canais formais de câmbio.

A Receita também destacou a entrada em vigor da IN 2.291, que amplia as informações exigidas sobre emissão e resgate de stablecoins. O novo reporte, conhecido como DeCrypto, busca alinhar o Brasil a padrões internacionais de transparência fiscal, em linha com discussões conduzidas pela OCDE.

Impasse está em como regular, não em regular ou não

O ponto de convergência entre Banco Central, Receita e entidades do mercado é a necessidade de regras mais claras para reservas, auditoria, resgate e segregação patrimonial. O conflito está na forma de fazer isso.

Para o BC, stablecoins usadas como meio de pagamento exigem tratamento mais próximo do perímetro monetário e cambial, porque podem afetar a integridade do sistema financeiro e a capacidade de supervisão. Para o mercado, a regulação deve reconhecer os riscos sem eliminar a agilidade, a interoperabilidade global e a liquidação rápida que explicam a adoção desses ativos.

O PL 4308/2024 tende, portanto, a se tornar o centro de uma disputa sobre o futuro das stablecoins no Brasil: se serão tratadas como instrumentos monetários tokenizados, sob maior controle do Banco Central, ou como uma subcategoria de ativos virtuais, com regras próprias e proporcionais ao risco.