O Marco Legal das Criptomoedas deve entrar em vigor no próximo dia 19, quando se completam seis meses de sua sanção pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após aprovação da Lei 14.478/222 pelo Congresso Nacional. Mas ainda há dúvidas pairando sobre o tema.
A principal delas é a definição de qual será o órgão regulador, o que deve constar em decreto presidencial que precisa ser publicado antes que a lei entre em vigor. O texto da lei cita diversas vezes que a responsabilidade cabe a “órgão ou entidade da Administração Pública federal definido em ato do Poder Executivo”.
A tendência, desde a aprovação, era que esse trabalho ficasse a cargo da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que é a autarquia ligada ao Ministério da Fazenda responsável por “fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil”, como diz em seu site.
Em maio, porém, uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo informou que o governo preparava um decreto que deixaria o assunto a cargo do Banco Central, que é a instituição que tem como missão fundamental “garantir a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez e eficiência do sistema financeiro” – texto também tirado do site do órgão.
INVISTA LÁ FORA: FAÇA SUA INSCRIÇÃO E DESCUBRA O CAMINHO MAIS FÁCIL, RÁPIDO E SEGURO PARA DOLARIZAR SUA CARTEIRA.
A decisão é importante porque caberá ao órgão regulador definir o que exatamente será enquadrado na categoria de ativo digital, o objeto da lei. Está no artigo 3º, parágrafo único: “Competirá a órgão ou entidade da Administração Pública federal definido em ato do Poder Executivo estabelecer quais serão os ativos financeiros regulados”. Antes, o texto diz apenas o que são poderá se enquadrar:
- moeda nacional e moedas estrangeiras;
- moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;
- instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade; e
- representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.
Marco Legal das Criptomoedas: o que mais diz o texto
Caberá também ao órgão escolhido pelo governo autorizar o funcionamento de empresas exclusivamente para operar no setor, que hoje é ocupado por bancos e corretoras tradicionais.
A CVM chegou a publicar em outubro, antes da aprovação do texto no Congresso, um Parecer de Orientação sobre o assunto, com recomendações para as empresas de forma a garantir “maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor”.
De acordo com a legislação já sancionada, a prestação terá que seguir algumas diretrizes:
- boas práticas de governança;
- transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
- segurança da informação e proteção de dados pessoais;
- proteção e defesa de consumidores e usuários;
- proteção à poupança popular;
- solidez e eficiência das operações.
Serão exigidos ainda cuidados de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais do governança e controle.
Um artigo polêmico, porém, ficou de fora da lei após a votação no Senado: a segregação de ativos, ou seja, a obrigação das casas em separar os recursos próprios e os dos clientes para a realização de operações.
“Era a principal salvaguarda para garantir o direito do consumidor e oferecer segurança ao usuário final, principalmente em corretoras centralizadas, mas acabou saindo da pauta. A lei vai criar apenas uma reserva de mercado que não vai proteger o consumidor”, analisa Helena Margarido, especialista em criptomoedas da Monett.
A mistura de ativos foi uma das causas para a falência da FTX, no ano passado. A corretora, até então uma das principais do setor no mundo, foi acusada de perder bilhões de dólares em investimentos sem liquidez, inclusive do patrimônio de seus clientes – alguns deles famosas estrelas da arte e dos esportes, como a modelo brasileira Gisele Bundchen e seu ex-marido, o astro do futebol americano Tom Brady. O caso derrubou em cerca de 80% as cotações dos principais ativos do setor, como o Bitcoin e o Ethereum.
Nesta semana, o setor sofreu novo abalo com a informação de que a SEC, órgão regulador do mercado norte-americano com competência similar à CVM, abriu investigação contra a Binance, principal corretora do mercado, e alguns de seus sócios, por práticas irregulares de negociação.
- CONHEÇA A EQI RESEARCH: ACESSE GRATUITAMENTE RECOMENDAÇÕES E ANÁLISES DETALHADAS DE INVESTIMENTOS ASSINADAS PELO NOSSO TIME DE ESPECIALISTAS.
Marco Legal das Criptomoedas: definições e mudanças no Código Penal
O texto aprovado no Senado define a prestadora de serviços de ativos virtuais como “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”, que podem ser:
- Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
- Troca entre um ou mais ativos virtuais;
- Transferência de ativos virtuais;
- Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
- Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Outros tipos de serviços poderão ser autorizados se forem, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais. As prestadoras que já existem terão direito a pelo menos seis meses para se adaptarem às novas regras e poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação.
A lei também altera o Código Penal para incluir, entre os crimes financeiros, a “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, ou seja, “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa. “Infelizmente, segundo dados oficiais, esses golpes chegaram ao patamar de R$ 2,5 bilhões, só no ano de 2021, e precisam ser punidos com todo o rigor da lei. É por isso que estamos aqui tipificando esse crime que não estava previsto no Código Penal brasileiro, muito menos nos crimes de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira” explicou o senador Irajá Abreu (PSD-TO), relator do texto final aprovado, em entrevista à Agência Senado.
Marco Legal das Criptomoedas: benefício fiscal a quem usar fontes renováveis
O texto aprovado concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.
Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”. A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.
Marco Legal das Criptomoedas: como investir
Antes de considerar o investimento em criptoativos, é preciso lembrar que trata-se de um investimento de Renda Variável, ou seja, sujeito a volatilidade e sem garantia de rentabilidade. Analistas, inclusive, apontam as criptomoedas como o mais volátil dos investimentos, já que os valores, no caso do Bitcoin, podem oscilar em US$ 1 mil ou até mais no mesmo dia.
Neste ano, por exemplo, o Bitcoin acumula uma forte rentabilidade. Depois de começar em baixa, ainda em recuperação do caso da FTX, a criptomoeda acumula cerca de 60% de valorização. Mas só se deu bem, mesmo, quem entrou no negócio até o começo de março, mês em que a cripto se valorizou cerca de 20%. Entre o começo de abril e agora, a perda acumulada é de 7%.
Uma boa opção de investimentos em criptoativos é investir em ETFs indexados a eles. É o caso do primeiro ETF de Bitcoin da ProShares. O produto rastreia contratos futuros em vez de dar aos investidores exposição direta à própria criptomoeda.
Os contratos futuros são derivados financeiros que fazem com que o investidor venha a comprar ou vender um ativo numa data posterior e por um preço previamente acertado.
A melhor solução, contudo, é sempre procurar o auxílio de uma assessoria de investimentos que vai ajudar a fazer um bom negócio, com a melhor combinação entre rentabilidade e segurança.
- Depois de ler sobre o Marco Legal das Criptomoedas, aproveite para baixar a Planilha de Criptomoedas, a ferramenta que você precisa para acompanhar seus lucros.