A OSX Brasil (OSXB3), fundada pelo empresário Eike Batista, anunciou que o Conselho de Administração da companhia aprovou os termos do Plano de Recuperação Judicial. O plano, que também foi aceito pelas subsidiárias da companhia, visa reestruturar a dívida do grupo e garantir a continuidade das operações.
Segundo a nota divulgada pela empresa, o Plano de Recuperação Judicial propõe uma série de medidas para enfrentar a crise econômico-financeira atual do Grupo OSX. Entre as ações previstas estão a equalização do passivo e a reestruturação dos créditos concursais, alinhando-os à capacidade de pagamento do grupo.
Além disso, o plano contempla a possibilidade de captação de novos recursos para recompor o capital de giro, essencial para a manutenção das atividades da empresa e o pagamento dos custos de reestruturação.
Outra medida é a potencial conversão de dívidas em aumento do capital social da OSX ou de outras empresas do grupo.
OSX Brasil pediu a segunda Recuperação Judicial em janeiro
No dia 22 de janeiro, a 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou um segundo pedido de recuperação judicial da OSX. De acordo com a nota da época, a dívida total da empresa era de R$ 7,94 bilhões.
A Justiça ordenou a suspensão de todas as ações e processos de execução contra a OSX, aplicando-se especificamente às dívidas concursais, em particular aquelas cobradas pela empresa Porto do Açu Operações S.A. Isso ocorreu após o anúncio da empresa de que o acordo de standstill, que suspende temporariamente as cobranças, foi encerrado.
O TJ-RJ também determinou a “suspensão dos efeitos de qualquer disposição relativa à rescisão de contratos por inadimplemento de dívidas sujeitas à recuperação judicial”. Isso significa que a OSX não será penalizada com a rescisão de contratos se não cumprir suas obrigações financeiras.
Além disso, a Justiça ordenou aos credores Porto do Açu, Caixa Econômica Federal, Banco BV (Votorantim) e Banco Santander que “não suspendam a prestação de seus serviços”, pois são considerados “essenciais”.
A decisão do TJ-RJ permanecerá em vigor durante o período de proteção da OSX ou até que a Assembleia Geral de Credores decida sobre a aprovação ou não do plano de recuperação. A Justiça também estipulou que a empresa apresente um plano de recuperação dentro de 60 dias.
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