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Oi tem falência decretada pela justiça do Rio; veja o que deve ocorrer agora

Oi tem falência decretada pela justiça do Rio; veja o que deve ocorrer agora

Isto ocorre após o judiciário carioca ter revogado um recurso de alguns bancos que havia suspendido a própria decretação da falência da Oi em novembro

Termina a operação de uma das principais empresas de telefonia e comunicação do Brasil. Trata-se da Oi (OIBR3), empresa oriunda da privatização do Sistema Telebras, no fim dos anos 1990, e que a princípio recebera o nome de Telemar. Isso porque a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, segudo informações do jornal O Globo.

Isto ocorre após o judiciário carioca ter revogado um recurso de alguns bancos que havia suspendido a própria decretação da falência da Oi em novembro do ano passado, o que deu uma sobrevida à operadora.

Em junho, a empresa informou ao mercado que obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que mantém temporariamente medidas importantes para a condução de sua reestruturação financeira.

Segundo comunicado da companhia, uma desembargadora da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ decidiu prorrogar a suspensão da exigibilidade das chamadas obrigações extraconcursais e autorizou a continuidade do trabalho do gestor judicial responsável pela liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi.

Na prática, a decisão preserva temporariamente uma espécie de proteção financeira à empresa enquanto os recursos apresentados por credores relevantes, como Itaú Unibanco e Bradesco, são analisados pela Justiça.

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Entenda o processo de falência

O caso tem origem na decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio que havia convertido a recuperação judicial da Oi em falência.

A recuperação judicial é requerida para permitir a uma empresa endividada renegociar seus débitos para evitar o encerramento das atividades.

Já a falência ocorre quando a Justiça entende que a recuperação não é mais viável, determinando a venda dos ativos para pagamento dos credores.

A questão é que a Oi pediu recuperação pela segunda vez após ter encerrado o primeiro processo, que levou à venda de seu serviço de internet banda larga, da V.Tal.

Apesar da decretação da falência, a Justiça permitiu que a companhia continuasse operando de forma provisória enquanto ocorre a venda organizada de seus ativos. Essa medida busca preservar valor para credores e evitar uma interrupção abrupta das operações.

Bancos credores como Itaú (ITUB4) e Bradesco (BBDC4) apresentaram agravos de instrumento questionando aspectos da sentença que decretou a falência da Oi.

Falência da Oi: o que vem agora?

O próximo passo será a atuação do administrador judicial, Bruno Rezende, nomeado para conduzir o processo. Caberá à administração judicial arrecadar e administrar os bens da massa falida, verificar os créditos e acompanhar a venda dos ativos, sob supervisão da Justiça. A Oi possui patrimônio líquido negativo e uma dívida superior a R$ 44 bilhões, segundo informações divulgadas após a nova decretação da falência.

Na prática, a falência transforma a Oi em uma massa falida e muda o foco do processo: em vez de tentar recuperar financeiramente a companhia, o objetivo passa a ser preservar e transformar os ativos restantes em recursos para pagar os credores, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela legislação.

A chamada liquidação ordenada deve envolver a identificação, avaliação e eventual venda de bens, participações societárias, direitos e outros ativos da companhia. A ideia é evitar uma liquidação desorganizada ou vendas apressadas que reduzam o valor obtido para os credores.

Entre os ativos que ainda estão no radar está a participação de 27,26% da Oi na V.tal. A tentativa de venda dessa fatia, porém, enfrenta obstáculos. Uma proposta apresentada por fundos administrados pelo BTG Pactual foi rejeitada por credores, mantendo a negociação em disputa judicial.

A Oi também enfrenta dificuldades para vender outros ativos. Uma tentativa de leilão da Oi Soluções fracassou, enquanto ainda existem valores a receber relacionados a operações realizadas durante o processo de reestruturação.

E os credores?

Com a falência, os credores passam a disputar os recursos obtidos com a liquidação dos ativos dentro da ordem de preferência prevista na Lei de Falências. A prioridade varia conforme a natureza do crédito, com diferentes classes, como créditos trabalhistas, garantidos e quirografários.

Isso significa que o simples fato de um credor ter um valor a receber da Oi não garante que ele receberá integralmente o montante. O pagamento dependerá do valor efetivamente arrecadado pela massa falida e da posição de cada crédito na ordem legal.

O administrador judicial terá papel central nesse processo, inclusive na verificação e consolidação dos créditos. Credores que tenham dúvidas ou divergências em relação aos valores reconhecidos deverão acompanhar os procedimentos e prazos definidos no processo falimentar.

O que acontece com os clientes?

A falência da Oi não significa necessariamente uma interrupção imediata de todos os serviços relacionados à companhia. A Justiça já havia determinado, em momentos anteriores da crise, a manutenção provisória de serviços considerados essenciais. Além disso, boa parte da operação de telecomunicações da antiga Oi foi transferida ou desmembrada ao longo dos processos de venda de ativos.

Portanto, o impacto para consumidores dependerá do serviço e da empresa responsável por sua prestação. A falência da Oi S.A. e o destino de suas subsidiárias não são necessariamente a mesma coisa. A própria Justiça já havia destacado que a falência da companhia não impediria, automaticamente, a continuidade de processos envolvendo subsidiárias.

E as ações OIBR3 e OIBR4?

Para os acionistas, o cenário é especialmente negativo. Em um processo de falência, o acionista ocupa a posição residual na estrutura de pagamentos: só teria direito a receber algum valor depois que os credores fossem integralmente satisfeitos e ainda restasse patrimônio.

Diante do patrimônio líquido negativo e do elevado endividamento da Oi, a perspectiva de recuperação de valor para os acionistas é considerada extremamente baixa. As ações também ficam sujeitas ao processo de cancelamento do registro de companhia aberta e de negociação em Bolsa.

Assim, o foco agora deixa de ser a recuperação da Oi como empresa e passa a ser a maximização do valor dos ativos remanescentes e a distribuição dos recursos entre os credores, de acordo com a legislação. Para investidores, fornecedores, trabalhadores e demais interessados, os próximos capítulos devem ser marcados principalmente pela venda de ativos, definição dos créditos e disputas judiciais relacionadas à massa falida.