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CSN (CSNA3) afirma que não está desrespeitando a justiça no caso Usiminas (USIM5) 

CSN (CSNA3) afirma que não está desrespeitando a justiça no caso Usiminas (USIM5) 

A CSN (CSNA3) emitiu um comunicado ao mercado esclarecendo que não está descumprindo nenhuma decisão judicial relacionada à alienação das ações da Usiminas (USIM5) que possui. 

A CSN informou que o prazo estipulado pelo juízo para a venda das ações ainda não expirou e que o processo mencionado nas notícias veiculadas na mídia ainda está em andamento, com recursos pendentes e tramitando sob segredo de Justiça.

Usiminas diz que CSN deve reduzir participação acionária na companhia

Ontem (29), a Usiminas divulgou uma nota oficial confirmando a existência de uma decisão judicial que obriga a CSN a reduzir sua participação acionária na Usiminas de 12,9% para menos de 5%. 

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), conforme noticiado pela Folha de São Paulo no dia 26.

Essa determinação faz parte de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado em 2014 entre a CSN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

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O TCD tinha como objetivo manter os efeitos de um acordo fechado em 2014, que estipulava um prazo de cinco anos para que a CSN vendesse as ações da Usiminas. A CSN começou a adquirir ações da Usiminas em 2011, alcançando 17,43% e tornando-se o principal acionista individual.

A Usiminas interpretou essa movimentação como uma tentativa de ganhar influência sobre uma concorrente e recorreu ao Cade, que determinou que a CSN reduzisse sua participação para menos de 5%. Esse prazo não foi cumprido e, três anos após seu vencimento, em 2022, foi alterado pelo próprio Cade. 

Na ocasião, a maioria dos conselheiros decidiu que a CSN poderia manter sua participação acionária por tempo indeterminado, desde que não utilizasse as ações para exercer direitos políticos, como votar em assembleias de acionistas.

A decisão judicial, que corre em segredo de justiça, estipulou um prazo para que a CSN realizasse a venda das ações necessárias para cumprir o TCD. No entanto, a Usiminas confirmou que a CSN não cumpriu o prazo estabelecido pelo juízo para a alienação das ações.

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