Assista a Money Week
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Fundos Imobiliários
Notícias
Quatro FIIs pagam dividendos nesta segunda; veja quais

Quatro FIIs pagam dividendos nesta segunda; veja quais

Nesta segunda-feira (18), quatro fundos imobiliários (FIIs) realizarão o pagamento de dividendos aos seus cotistas. O destaque fica por conta do RBRY11 (RBR Crédito Imobiliário Estruturado), que distribuirá R$ 1,175 por cota, o maior valor entre os fundos listados.

Na sequência, aparecem:

  • RBRR11 (RBR Rendimentos High Grade) – R$ 0,95 por cota
  • IRDM11 (Iridium Recebíveis Imobiliários) – R$ 0,78 por cota
  • RBRF11 (RBR Alpha Multiestratégia) – R$ 0,06 por cota

Todos esses proventos têm como “data com” o dia 11 de agosto, ou seja, apenas os investidores que detinham cotas até essa data têm direito ao recebimento. Vale lembrar que os dividendos pagos por fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.

Veja quais FIIs distribuem dividendos

FIIValorData ComData PagamentoDY
IRDM11R$ 0,7800000011/08/202518/08/20251,25%
RBRF11R$ 0,0600000011/08/202518/08/20250,91%
RBRR11R$ 0,9500000011/08/202518/08/20251,08%
RBRY11R$ 1,1750000011/08/202518/08/20251,28%

Como funciona o pagamento de dividendos nos FIIs

A remuneração dos cotistas dos fundos imobiliários (FIIs) ocorre por meio da distribuição dos lucros obtidos com os aluguéis e demais receitas geradas pelos imóveis ou ativos do fundo. Na prática, esses pagamentos são feitos geralmente de forma mensal, embora a legislação exija, no mínimo, uma distribuição a cada semestre.

Um dos grandes atrativos dos FIIs é justamente a isenção de IR sobre os dividendos recebidos por pessoas físicas, desde que o fundo cumpra alguns requisitos:

Publicidade
Publicidade
  • Ser negociado em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado
  • Ter, no mínimo, 500 cotistas (regra que pode ser alterada para 100 cotistas, conforme prevê a Medida Provisória da tributação de fundos exclusivos, atualmente em discussão no Congresso)
  • O cotista não pode deter mais de 10% do total de cotas do fundo

É importante lembrar, no entanto, que o lucro obtido na venda das cotas é tributado em 20% sobre o ganho de capital, devendo ser declarado e pago pelo investidor.