Recentemente, a B3 anunciou uma mudança importante no universo dos ETFs (Exchange Traded Funds) de fundos imobiliários: esses fundos agora podem distribuir proventos aos investidores. A novidade reacendeu a discussão sobre a atratividade desse tipo de investimento. Para entender melhor os impactos da novidade de dividendos de ETFs de FIIs, conversamos com Carolina Borges, analista de fundos imobiliários e head da EQI Research.
Dividendos de ETFs de FIIs: o que são esses fundos?
Os ETFs são fundos de índice. Isso significa que eles têm como objetivo replicar o desempenho de uma carteira teórica, como é o caso do IFIX — o principal índice do mercado de fundos imobiliários. “Um ETF de FIIs, por exemplo, pode acompanhar exatamente a composição do IFIX, rebalanceando sua carteira conforme as mudanças feitas no próprio índice”, explica Carolina.
Essa estrutura oferece algumas vantagens claras: custos mais baixos, já que não há gestão ativa, e diversificação imediata — ao comprar uma cota de ETF, o investidor adquire automaticamente uma fatia de todos os FIIs que compõem o índice de referência.
Outro benefício é o rebalanceamento automático: sempre que a composição do índice muda, o ETF se ajusta, poupando o investidor de ter que acompanhar e ajustar sua carteira com frequência.
Mas, e os dividendos de ETFs de FIIs?
Por muito tempo, os ETFs de FIIs não podiam pagar dividendos diretamente ao cotista. Os rendimentos recebidos pelos fundos eram reinvestidos automaticamente, o que comprometia uma das principais atrações dos FIIs tradicionais: a renda mensal isenta de imposto de renda.
Com a liberação da B3 para o pagamento de dividendos por ETFs de FIIs, surgiu a expectativa de uma equiparação mais justa com os FIIs tradicionais. No entanto, a realidade ainda apresenta obstáculos importantes.
A questão da tributação
Carolina alerta que, apesar da mudança, os dividendos distribuídos pelos ETFs continuam sendo tributados em 15% na fonte. Já os FIIs tradicionais continuam com seus dividendos isentos de imposto de renda, o que pode impactar significativamente a rentabilidade líquida para o investidor que busca renda passiva.
Além disso, há uma diferença também no tratamento do ganho de capital: enquanto os ETFs têm uma alíquota de 15%, os FIIs são tributados em 20%. “Pode parecer uma vantagem para os ETFs, mas isso só compensa em cenários específicos de valorização mais rápida do ativo”, pondera Carolina. “Se o investidor está pensando em longo prazo e busca renda recorrente, o imposto sobre os dividendos dos ETFs acaba pesando negativamente.”
Vale a pena? Depende do seu objetivo
Segundo Carolina, a escolha entre um ETF de FIIs e uma carteira própria de fundos imobiliários ou mesmo um FOF (Fundo de Fundos Imobiliários) vai depender do perfil e dos objetivos do investidor.
“Se você está buscando simplicidade, diversificação imediata e tem foco no longo prazo com crescimento de patrimônio, o ETF pode até ser considerado. Mas se seu objetivo é a geração de renda mensal e isenção tributária, os FIIs ainda são imbatíveis”, afirma.
Mercado ainda incipiente
Hoje, o mercado conta com apenas um ETF de FIIs listado na B3. Para Carolina, isso também limita as possibilidades: “Ainda não vemos uma variedade de ETFs com diferentes estratégias ou índices de referência. Talvez, com o tempo, surjam alternativas mais atrativas.”
Ou seja, apesar da novidade sobre o pagamento de dividendos, os ETFs de fundos imobiliários ainda não oferecem vantagens claras em relação aos FIIs tradicionais. Para o investidor que prioriza isenção de IR nos rendimentos e geração de renda passiva, os FIIs seguem sendo a melhor escolha.
“Por enquanto, não é algo que vamos acompanhar de perto ou recomendar aos nossos clientes. Mas seguimos atentos às movimentações do mercado. Com mais opções e uma estrutura tributária mais favorável, os ETFs de FIIs podem, no futuro, ganhar espaço”, conclui Carolina Borges.
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