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Resolução CVM 247 muda acesso ao SCR e obrigações de FIDCs e securitizadoras

Resolução CVM 247 muda acesso ao SCR e obrigações de FIDCs e securitizadoras

Lúcio Feijó Lopes explica impactos da norma na análise de crédito, no envio mensal de dados ao Banco Central e nos prazos de adaptação das instituições

Mais dados para analisar crédito e novas exigências de informação estão entre os impactos da Resolução CVM 247 para fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e securitizadoras, segundo Lúcio Feijó Lopes, advogado e sócio-sênior do Feijó Lopes Advogados.

Em análise sobre a norma, o especialista aponta 1º de novembro como início da vigência das regras para FIDCs. As securitizadoras têm prazo de adequação até 31 de outubro de 2027.

As mudanças envolvem o Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e alcançam diferentes participantes das operações. Para os gestores dos fundos, o destaque é a possibilidade de consultar a base na avaliação dos direitos creditórios.

“A regulação autoriza o Gestor a consultar o SCR nas diligências de aquisição e gestão de direitos creditórios e tende a elevar o padrão de diligência esperado. Será necessário revisar as políticas de crédito e de monitoramento para definir os critérios, a periodicidade e a forma de documentar as consultas”, afirma Lopes.

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Administradores ficam sujeitos a multa por atraso

Para os administradores de FIDCs, a atenção se concentra nas rotinas de entrega das informações, na identificação dos responsáveis e na qualidade dos registros enviados ao sistema.

“A Resolução CVM 247 transforma o envio de dados ao SCR em um regime de compliance completo. O Administrador deve enviar mensalmente, em até nove dias úteis após o encerramento do mês de referência, as informações das operações de crédito da classe”, explica o advogado.

Entre as obrigações apontadas por Lopes estão o registro no Unicad, com indicação dos responsáveis pelas informações e pela parte técnica, e a comunicação aos contratantes de que seus dados serão encaminhados ao SCR.

A análise também destaca a guarda das autorizações dos titulares por pelo menos cinco anos, contados do vencimento, da liquidação ou da baixa da operação. Somam-se a isso o respeito ao sigilo bancário, às regras do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central e às determinações judiciais de ocultação de dados.

Segundo o especialista, o atraso na entrega sujeita o administrador a multa diária, reforçando a necessidade de incorporar o reporte aos controles regulatórios.

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Securitizadoras têm prazo até outubro de 2027

Para as companhias securitizadoras, Lopes destaca a obrigação de enviar informações sobre suas operações de crédito ao SCR mensalmente, também em até nove dias úteis após o encerramento do mês de referência.

O prazo de adaptação vai até 31 de outubro de 2027. Segundo a análise, essas empresas também deverão observar exigências de cadastro, qualidade dos dados, comunicação aos devedores, guarda das autorizações e sigilo.

Lopes associa a integração do mercado de capitais ao sistema de informações do Banco Central a benefícios para tomadores de crédito e investidores. Para os participantes alcançados pela norma, seu alerta é revisar procedimentos de consulta, monitoramento e envio dos registros.