A Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – colocou em consulta pública as regras para fundos e carteiras administradas que investem em ativos digitais.
Essas propostas, que farão parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros e buscam aumentar a transparência das informações destinadas ao investidor. Para isso, as normas estabelecem que os documentos dos veículos de investimento que têm ativos digitais em suas carteiras devem incluir avisos e fatores de risco específicos desses ativos.
“A nossa preocupação em aumentar a segurança para aqueles que querem investir nesses ativos foi o que nos motivou a criar uma autorregulação pioneira para fundos e carteiras administradas”, afirma Zeca Doherty, superintendente-geral da associação.
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Anbima: interesse por ativos digitais equiparam-se a ações
Dados da 5ª edição do Raio X do Investidor Brasileiro mostram que, em 2021, o interesse dos investidores por ativos digitais equipara-se ao interesse por ações, deixando para trás produtos mais tradicionais como títulos públicos e privados.
“O mercado de ativos digitais é novo, com riscos específicos e ainda não tem regulamentação no Brasil. Se queremos incentivá-lo a crescer de forma sustentável, o primeiro passo é olhar de forma cuidadosa para o investidor”, defende Doherty.
Para desenvolver as regras, a Anbima criou um grupo de trabalho composto por gestores, administradores e especialistas no tema.
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Há cerca de quatro anos, a CVM permite que os fundos de investimento regulados pela Instrução 555 da Comissão da Valores Mobiliários (CVM) adquiram esses ativos em mercados com exchanges regulamentadas.
Levantamento da Anbima mostra que, entre dezembro de 2020 e setembro de 2022, o número de fundos que têm ativos digitais nas carteiras saltou de 10 para 46, enquanto o patrimônio líquido aplicado nesse mercado subiu de R$ 2 milhões para R$ 1,8 bilhão.
Conheça as principais propostas
A norma estabelece que um aviso deve ser colocado nos regulamentos dos fundos e nos documentos de carteiras administradas que podem investir em ativos digitais. O texto tem o objetivo de deixar claro para o investidor sobre a possibilidade de o veículo alocar recursos nestes ativos e alertar que este mercado apresenta riscos específicos, que devem ser levados em consideração na tomada de decisão do investimento.
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Com relação aos fatores de risco, para veículos de investimento que buscam retorno através desses ativos, a associação exige que, além do aviso mencionado anteriormente, sejam detalhados fatores de riscos relacionados a esse mercado, de forma a deixar o investidor bem-informado. Entre eles, estão o risco de custódia, o risco cibernético e o risco regulatório.
A entidade propõe ainda a inclusão de novos conceitos no capítulo de definições do Código de Administração de Recursos de Terceiros para esclarecer o significado dos termos utilizados no universo de ativos digitais.
Próximos passos
Esta é a primeira parte do trabalho de autorregulação de fundos e carteiras administradas que investem em ativos digitais. Após o período de audiência pública e validação final, as normas farão parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros.
Em paralelo, a entidade iniciará as discussões sobre regras voltadas para práticas de gestão e de administração na aquisição e no monitoramento dos ativos digitais. As regras devem ser colocadas em audiência pública no próximo ano.
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A minuta da regra está disponível no site da Anbima portal. Comentários e sugestões podem ser enviados para audiencia.publica@anbima.com.br até 14 de dezembro.
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