Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) estão entre os ativos mais procurados por boa parte dos investidores profissionais.
Contudo, uma decisão recente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca o mercado em xeque.
Isso porque a autarquia apresenta novo entendimento sobre regras para distribuição de dividendos por FIIs, em caso envolvendo o fundo Maxi Renda (MXRF11).
Para se ter ideia, a CVM elenca que o referido fundo tem distribuído dividendos aos cotistas com base no chamado regime de caixa, mas o correto seria que isso ocorresse apenas em exercícios com lucro contábil.
A autarquia afirma que foram distribuídos proventos mesmo quando excediam os valores reconhecidos no lucro do exercício ou acumulado, com base no lucro caixa.
Desta forma, trata-se de distribuição de excedente, cujos efeitos podem aumentar os prejuízos acumulados pelo fundo de forma recorrente e, portanto, deveria ser enquadrado por amortização do custo de capital investido pelos cotistas.
FIIs: Maxi Renda (MXRF11)
Os administradores do Maxi Renda (MXRF11), que pertence ao BTG Pactul (BPAC11), afirmam que o fundo tomou como base para a distribuição de dividendos pelo regime de caixa um ofício circular da própria CVM em 2014.
“O documento elenca que os fundos devem partir do eventual lucro contábil para a distribuição, fazendo ajustes que levem em consideração apenas o que efetivamente circulou pelo caixa, sendo receita ou despesa”, disseram.
Assim, no entendimento dos gestores, eles ficariam dispensados de considerar a marcação a mercado — ajuste do ativo pelo seu valor presente — no momento de definição da distribuição de dividendos.
Possível jurisprudência
O caso ainda está em análise entre as partes envolvidas, entretanto o mercado já teme que o fato corrobore para uma possível jurisprudência acerca do tema.
Acontece que pelo regime de lucro contábil, um fundo com receita firme proveniente do pagamento de aluguéis, como é o caso dos chamados fundos de tijolo — como os de lajes corporativas ou galpões logísticos –, só poderia distribuir dividendos se registrasse lucro contábil no exercício.
Assim, uma eventual reavaliação para baixo do imóvel (ou dos imóveis) que integra o fundo poderia, hipoteticamente, inviabilizar a distribuição dos rendimentos nesse mesmo exemplo.