O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pedirá nesta quarta-feira (18) ao Congresso o estado de “calamidade pública” do Brasil. Mas a aprovação da medida não impede a necessidade de cumprimento do teto de gastos nem da regra de ouro.
A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia. De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, o mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) flexibiliza apenas a meta fiscal.
O estado de calamidade pública terá efeito até 31 de dezembro. Assim, a União estaria dispensada de contingenciar (bloquear) parte do Orçamento para manter o cumprimento da meta, num cenário de queda da atividade econômica e da arrecadação decorrente da pandemia.
O estado de calamidade pública permite, além do déficit primário, o descumprimento do limite de gastos com o funcionalismo e da trajetória da dívida pública. Mas esses entraves não ameaçam a União, que está distante das travas impostas pela LRF nos dois quesitos.
O déficit primário é o resultado negativo nas contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Para este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) originalmente estabelece que o Governo Central poderá ter meta de R$ 124,1 bilhões de déficit. Isso inclui Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central.
Na segunda-feira (16), o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, e o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, tinham informado que o governo mandaria um projeto de lei para alterar a meta.
A medida é por conta do agravamento da crise provocada pela pandemia de coronavírus. Mas a aprovação pelo Congresso do estado de calamidade pública dispensaria o cumprimento da meta sem a necessidade de alteração da LDO.
Calamidade pública
O Palácio do Planalto informou na noite de terça-feira (17) que pedirá hoje ao Congresso o reconhecimento do estado de calamidade pública.
“O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável”, justificou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Medida em vigor desde 2016
O teto federal de gastos limita o crescimento das despesas federais à inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) por 20 anos, com a possibilidade de o indexador ser revisto depois de dez anos. A medida está em vigor desde o fim de 2016.
De acordo com o governo, com o estado de calamidade pública não existe necessidade de revogar o teto de gastos porque os gastos extras para combater a Covid-19 podem ser pedidos por meio de crédito extraordinário, que estão excluídos do teto. Esse mecanismo foi pensado para permitir a execução de gastos públicos em situações emergenciais.
A regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir títulos da dívida pública para financiar investimentos. Ou seja, compra de equipamentos e obras, amortizações ou para refinanciar a própria dívida.
Assim, o Orçamento deste ano permite que a União peça ao Congresso um crédito suplementar, estimado em R$ 79,9 bilhões, para que o governo emita títulos públicos para financiar gastos correntes e evitar o descumprimento da regra.