Foram divulgadas pela Receita Federal nesta segunda, 30, alterações em relação ao Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, que promove a convergência da Tabela de Incidência do IPI à Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC). A adequação permite que tanto o contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham incidência do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI).
Reformulações da Tabela de Incidência do IPI
O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza também a Receita Federal de adequar a TIPI. Ou seja, em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex. Desta forma, sempre que não implicar em mudança de alíquota.
TIPI
Lembrando que, de acordo com a Receita Federal, a TIPO é o documento utilizado para classificas os diversos produtos produzidos pelo país ou importados. Além disso, também é usado para determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.
Início das novas regras
As alterações referente passam a valer a partir de quarta, 1.