O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode estar com os dias contados.
O benefício foi criado por lei em 2019, mas o Governo Federal quer rever o pagamento desse dinheiro ao trabalhador.
Um projeto com as mudanças, que pode levar ao fim o direito de sacar parte do FGTS no mês de aniversário, já estaria assinado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, com previsão de ser enviado à Câmara até o fim de agosto, segundo a imprensa.
O trabalhador que usa esse benefício abre mão de poder acessar o saldo integral do FGTS em caso de demissão — recebe apenas o valor referente à multa rescisória. A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanecerá na sistemática original, que é o saque-rescisão.
Em entrevista à Veja, o ministro afirmou que o saque-aniversário, por ele, já estaria extinto, mas que segue, por enquanto. No entanto, haverá mudanças para que o trabalhador que optou pelo benefício e, posteriormente, foi demitido não venha a ser prejudicado. “As pessoas que aderiram ao saque-aniversário e estão nessa situação me pedem para acabar com o benefício”, disse Marinho.
O que é o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade de saque criada pelo governo federal que permite que os trabalhadores titulares de contas vinculadas ao FGTS retirem parte do saldo disponível em suas contas uma vez por ano, no mês de seu aniversário, ou nos dois meses subsequentes.
Diferentemente do saque tradicional do FGTS, que ocorre em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras, o saque-aniversário oferece ao trabalhador a opção de sacar um percentual do saldo de sua conta, acrescido de uma parcela adicional, caso possua um saldo mais alto.
Os valores do saque-aniversário variam de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos da conta do FGTS do trabalhador (quanto maior o saldo, menor a porcentagem do que pode ser sacado anualmente: exemplo, até R$ 500 em saldo, permite saque de 50%; saldo acima de R$ 20 mil, apenas 5%). O trabalhador pode consultar as faixas de saque disponíveis no site oficial da Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS.
No entanto, é importante lembrar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a possibilidade de saque da multa rescisória de 40% sobre o saldo existente na conta do FGTS.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e deve ser realizada pelo próprio trabalhador. Caso o trabalhador não opte pelo saque-aniversário, ele permanecerá na modalidade de saque tradicional, mantendo o direito ao saque total nas situações previstas em lei.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode também solicitar o retorno à modalidade saque rescisão. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.