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Receita Federal muda regras sobre o acesso de dados aos órgãos de blockchain do governo

Receita Federal muda regras sobre o acesso de dados aos órgãos de blockchain do governo

Principal alteração feita pela Receita Federal se deve a consulta de acesso.

Foi publicada na sexta-feira, a portaria 1/2020 que altera regras sobre o acesso de dados aos órgãos de blockchain do governo.

A Receita Federal nessa nova portaria  modifica o art. 2º da Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017. A alteração é sobre o acesso a dados por órgãos convenentes:

“Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Web Service/API ou por redes permissionadas blockchain.

Sendo assim, a principal mudança diz respeito a consulta de acesso que pode ser feita também pela Web Service/API.

Porém, fazer o acesso por CPF (Cadastro de Pessoa Física) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ficou mais restrito.

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Seguindo a nova regra, ela será permitida apenas por “perfis próprios desses sistemas, conforme as respectivas portarias de controle de acesso.