Texto em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3122/20 limita a participação de capitais estrangeiros a, no máximo, 49% do controle efetivo de empresas brasileiras em atividades estratégicas.
As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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Dessa forma, o investimento deverá ainda ter como objetivo o apoio ao desenvolvimento, à redução das desigualdades, à ordem pública e à segurança no Brasil.
Lei do Capital Estrangeiro
O texto insere dispositivos na Lei do Capital Estrangeiro.
Além disso, o Poder Executivo determinará as atividades estratégicas indispensáveis ao desenvolvimento, à ordem pública e à segurança com restrições à presença de capital estrangeiro em empresa brasileira.
“Para não haver dúvidas sobre essa limitação, a proposta define como controle efetivo da empresa a titularidade da maioria do capital votante”, explica o autor, deputado Ronaldo Santini (PTB-RS).
“A proposta determina ainda o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir as atividades”, acrescenta Santini.
Segundo o deputado, o projeto assegura o respeito a compromissos internacionais assumidos pelo País.
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“Proposta define como controle efetivo da empresa a titularidade da maioria do capital votante”, diz o deputado
Desenvolvimento brasileiro
O deputado ressalta que a proposta tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento brasileiro, a segurança nacional e a redução das desigualdades econômicas e sociais.
“O momento de crise da pandemia de Covid-19 evidencia a necessidade de regular os capitais estrangeiros em nosso país”, lembra o parlamentar.
“Blocos como a União Europeia e países como EUA, Alemanha, França e Austrália têm avançado discussões e leis para reforçar normas que limitam a participação de investimentos estrangeiros em suas economias”, afirma Santini.
*Com Agência Câmara de Notícias
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