Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 230/19, de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), que delibera sobre autorizar empresas privadas a realizar penhor de joias e outros bens móveis, como garantia para empréstimos.
Atualmente a Caixa Econômica Federal detém o monopólio dessa atividade.
Conforme esclarece o projeto, poderão ser penhoradas gemas, metais preciosos, obras de arte, antiguidades e até veículos. Sendo que o prazo do contrato bem como os juros cobrados serão estabelecidos entre as partes.
O objetivo da proposta é aumentar a oferta de crédito com taxas mais baratas. Segundo o deputado, hoje as agências da Caixa que disponibilizam o serviço de penhor não alcançam 10% dos municípios brasileiros.
“O projeto é para beneficiar principalmente a população menos favorecida, que vive longe dos grandes centros, mas tem grande potencial de fazer a economia girar e gerar empregos”, diz Martins.
Pontos principais
Além de permitir que empresas privadas realizem a atividade de penhor, o projeto de lei também regulamenta a atividade. Dessa forma, entre os principais pontos estão:
– as empresas deverão inserir a atividade de penhor no seu objeto social;
– a dívida pode ser liquidada antes do vencimento sem que o devedor sofra multa ou outro encargo;
– a empresa está autorizada a vender o objeto penhorado em caso de inadimplência do proprietário do bem apenhado por mais de 30 dias;
– a empresa tem a obrigação de informar às autoridades competentes sobre qualquer indícios de que o bem a ser penhorado tenha origem ilícita;
– o Poder Executivo estabelecerá, de forma simplificada, as regras para registro e funcionamento das empresas que exerçam as atividades de penhor.
Atualmente o projeto está aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação. Posteriormente segue para comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois, para o Plenário da Câmara.






