A declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio para muitos contribuintes, especialmente quando se trata da previdência privada. Para garantir a dedução desse investimento, é essencial compreender as regras estabelecidas pela Receita Federal.
“Apenas a previdência no modelo PGBL que pode ser dedutível da renda bruta. E a declaração do IRPF deve ser feito no modelo de tributação completa”, explica Thiago Fagundes, CEO da WFG Participações.
Quem pode deduzir?
Somente os contribuintes que optam pelo modelo completo de declaração podem usufruir do benefício fiscal concedido aos planos PGBL. “A modalidade VGBL não é possível utilizar para dedução do imposto de renda”, reforça a contadora e mestre em Educação Financeira Cíntia Senna.
Os planos PGBL são vantajosos para aqueles que têm contribuições ao INSS ou outro regime oficial de previdência, já que permitem a dedução de até 12% da renda bruta tributável. Isso reduz a base de cálculo do Imposto de Renda, podendo gerar uma restituição maior ou diminuir o imposto devido.
Como declarar?
Os valores pagos ao longo do ano em planos PGBL devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36, referente à Previdência Complementar. É fundamental incluir o CNPJ da instituição responsável pelo plano e o montante total das contribuições realizadas durante o ano-base.
Segundo Jean Paolo Simei e Silva, sócio da Fonseca Brasil, “Apenas o PGBL permite dedução de até 12% da renda bruta anual, conforme o Art. 22 da Lei 9.250/1995. Para isso, declare as contribuições em ‘Pagamentos Efetuados’ (código 04 – Previdência Privada) e informe o CPF do titular.”
Atenção ao VGBL
Diferentemente do PGBL, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não é dedutível. Os valores aplicados nessa modalidade devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”.
No momento do resgate, os rendimentos do VGBL são tributáveis e devem ser declarados. Como explica Fagundes, “Os rendimentos recebidos do VGBL são tributáveis e devem ser declarados no quadro ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, caso tenha optado pela tributação progressiva, ou no quadro ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, caso tenha optado por essa forma de tributação.”
Tributação no resgate
No momento do resgate dos valores investidos, tanto no PGBL quanto no VGBL, é essencial entender o regime de tributação escolhido. Os contribuintes podem optar pela tabela regressiva ou progressiva do Imposto de Renda.
Na tabela regressiva, quanto maior o tempo de permanência no plano, menor a alíquota incidente no resgate, podendo chegar a 10% para investimentos mantidos por mais de dez anos. Já a tabela progressiva segue as mesmas alíquotas aplicáveis aos rendimentos salariais, podendo atingir 27,5%.
De acordo com Jean Paolo Simei e Silva, “No resgate, a tributação segue a tabela regressiva do Art. 8º da Lei 12.469/2011.”
Importância do planejamento
Para garantir a dedução correta e evitar surpresas no futuro, é essencial um planejamento financeiro adequado. Thiago Fagundes aponta que a escolha pelo modelo de tributação completa é um fator determinante. “Com isso em mente, basta ir até a ficha de pagamentos efetuados, escolher o item Previdência Complementar, informar se é do dependente ou do titular, o CNPJ e nome da entidade de previdência, e o valor pago ao longo do ano”, orienta a contadora Cíntia Senna.
Portanto, contribuintes que investem em previdência privada devem estar atentos às regras para evitar inconsistências na declaração e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.
Para fixar: como declarar cada plano no IR 2025
Veja abaixo como declarar cada plano de previdência:
PGBL
- Contribuições: Declarar na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36 – Previdência Complementar.
- Informe o CNPJ da instituição e o valor total das contribuições feitas no ano.
- Resgates: Se retirou dinheiro do PGBL, o imposto incide sobre o total resgatado e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (caso tributação progressiva) ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (se optou pela tributação regressiva).
VGBL
- Contribuições: Não precisam ser declaradas, pois não há benefício fiscal.
- Resgates: Declarar os rendimentos na ficha correspondente: se tributação progressiva, informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; se tributação regressiva, informar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- O valor total investido (prêmio pago) pode ser declarado como “Bens e Direitos”, código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, informando o CNPJ da instituição e o saldo total até 31/12/2024.
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