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Patrimônio familiar: qual a importância e como construí-lo? Saiba aqui!

Patrimônio familiar: qual a importância e como construí-lo? Saiba aqui!

Patrimônio familiar é um conjunto de bens que pertencem a uma família. Esses recursos criam uma estrutura financeira estável e segura, que costuma ser passada adiante por gerações.

Os bens que constituem um patrimônio geralmente têm um valor mais alto e não costumam ter validade: ou seja, não há risco de deterioração em um curto período de tempo. São aqueles que podem ser utilizados como fonte de renda em caso de emergência, ou mesmo que já desempenham esse papel. Um patrimônio familiar é uma maneira de garantir estabilidade em diferentes fases da vida, principalmente durante as mais desafiadoras.

Alguns exemplos de bens que podem constituir um patrimônio são: investimentos, fundos, reservas financeiras, imóveis.

Como construir um patrimônio familiar

Para construção do patrimônio familiar, o primeiro passo é estruturar uma reserva de emergência. Ela deverá cobrir gastos em caso de perda da renda principal.

Para isso, é preciso saber as principais despesas do dia a dia – as imprescindíveis e pontuais – e, a partir disso, definir a quantia necessária a ser guardada.

É importante ter um orçamento equilibrado e livre de dívidas para isso. O endividamento é uma ameaça constante na construção de um patrimônio. Caso haja um financiamento previsto ou em andamento, dar prioridade ao pagamento das parcelas para quitar esta obrigação deve ser algo primordial.

Além disso, um patrimônio familiar é um objetivo de longo prazo. Potenciais investimentos ou eventos futuros poderão guiar objetivos na hora do acúmulo de renda e, posteriormente, de bens. 

Importância do patrimônio familiar

Construir um patrimônio familiar pode trazer muitas vantagens. A principal delas é a segurança financeira que será passada por gerações

O patrimônio familiar é uma maneira de garantir estabilidade em diferentes fases da vida, principalmente nas mais desafiadoras. Os bens serão um ponto de equilíbrio no orçamento daqueles que os receberão. 

Além disso, os herdeiros poderão gerar renda extra a partir da manutenção dos bens. 

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Como preservar e perpetuar o patrimônio familiar?

Ainda que os ativos não se caracterizem pelo potencial de deterioração, é preciso saber protegê-lo de eventos ruins ou contratempos, a fim de evitar perdas relevantes.

O especialista Allan Teixeira, head de gestão patrimonial da EQI Investimentos, também alerta para a necessidade de pensar nos  “eventos de cauda longa”, que têm baixa probabilidade de acontecer, mas podem ter grande impacto pessoal e financeiro. Entre eles, falência, doenças e mortes.

“Nesses casos, se não houver planejamento, o patrimônio pode deixar de obter ganhos no patamar de 50% ou ainda maiores”, diz.

Uma forma de proteger os ativos ao longo do tempo é por meio da diversificação de investimentos, que poderá compensar eventuais perdas. Renda fixa, renda variável,  previdência privada são algumas opções que podem servir como um “colchão”. 

Reforma Tributária: impactos na herança

Teixeira, explica que mudanças previstas nas leis tributárias podem trazer impactos na construção do patrimônio. 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigatório nos casos de transmissão de bens de uma pessoa falecida ou doação ainda em vida, deve sofrer as principais alterações.

Há discussões acerca do aumento da alíquota que hoje varia de estado para estado, entre 2% e 8%. Também pode ser viabilizada a tributação progressiva sobre heranças e doações; a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu; a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior; e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Desde 2001, o ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Quem recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, por exemplo, precisa fazer a declaração. 

A Constituição Federal prevê que as alíquotas máximas sejam fixadas pelo Senado Federal, que definiu em 8%. Isso permite aos estados instituir alíquotas progressivas em função do quinhão que cada herdeiro, efetivamente, recebe.

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