Se você procura alternativas de renda fixa para diversificar os seus investimentos, precisa conhecer as operações compromissadas.
Na prática, essas operações já nascem com o compromisso de serem “desfeitas” em um prazo predefinido. Em outras palavras, quando um cliente compra uma compromissada de um banco, a instituição já se compromete a recomprar o título em determinada data.
Continue a leitura, e saiba mais sobre o funcionamento das operações compromissadas no mercado.
Como funcionam as operações compromissadas?
As operações compromissadas são mais uma alternativa de captação de recursos por parte dos bancos. Diferentemente dos CDBs, LCIs, LCAs e outros títulos de renda fixa, elas não são emitidas pela instituição financeira que as comercializa. Nesse caso, o papel do banco é vender um título de sua carteira temporariamente, assumindo o compromisso de recomprá-lo no futuro.
Basicamente, a lógica dessas operações é semelhante a de um aluguel. Ou seja, o ativo em questão está “temporariamente” vendido, mas retornará ao seu dono em algum momento.
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Por que fazer uma operação compromissada?
Você pode estar se perguntando: afinal, por que as instituições financeiras fazem esse tipo de operação?
A resposta é simples: as compromissadas são uma forma mais rápida e fácil de os bancos captarem recursos. Isso porque custam menos para a instituição do que um CDB, por exemplo, que precisa ser emitido pelo próprio banco.
Em outras palavras, em vez de emitir um título, o banco põe à venda algum título que já tem em carteira, oferecendo ao investidor uma taxa inferior à que irá receber pelo título. É por isso que as compromissadas acabam sendo uma alternativa mais vantajosa de captação para as instituições financeiras.
Vale lembrar que não são todos os títulos de renda fixa que podem ser utilizados para operações compromissadas. Os principais são:
- Títulos públicos (federais, estaduais e municipais);
- CDBs;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Letras Hipotecárias; e
- Debêntures.
Principais características dessas operações
Assim como outros títulos de renda fixa, as compromissadas podem ter taxas pré ou pós-fixadas. Além disso, dependendo do tipo de negociação e do título negociado, elas também podem ter liquidez diária.
Em relação à tributação, as compromissadas seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda. Ou seja, as alíquotas iniciam em 22,5% e chegam a 15%, dependendo do prazo da aplicação.
Por fim, as compromissadas também contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), da mesma forma que a maioria dos títulos de renda fixa.
Tipos de operações compromissadas
No Brasil, há cinco tipos dessas operações:
– Dirigida: possui taxa pós-fixada, e o investidor sabe qual o título que é dado em garantia da operação.
– Específica: nesse caso, a taxa é prefixada, e o investidor também conhece o título que comprou no momento da aplicação
– Genérica: essa compromissada tem taxa prefixada e, diferentemente das anteriores, o investidor somente saberá o título que comprou depois da aplicação.
– Migração bolsa/Selic: a operação de ida é liquidada pela bolsa, e a de volta, pela Selic.
– Migração Selic/Bolsa: aqui, ocorre o contrário da anterior. Ou seja, temos operação de ida liquidada pela Selic, e volta, pela bolsa de valores.
Vale à pena investir em compromissadas?
Para o investidor, uma das vantagens das compromissadas é a diversificação da carteira. Como vimos, trata-se de mais uma alternativa de renda fixa, de fácil e rápida negociação.
Outro ponto interessante é a garantia do FGC, que passou a ser obrigatória nessas operações desde 2012. Dessa forma, as compromissadas atendem perfeitamente aos perfis de investidores mais conservadores.
No entanto, as compromissadas não possuem isenção de IR, como alguns outros títulos de renda fixa. Esse é um ponto que deve ser considerado pelo investidor no momento de calcular o potencial retorno dessas aplicações.
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