O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta, 27, no Diário Oficial da União, duas resoluções que mudam as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
Para ter acesso ao programa de financiamento a partir do primeiro semestre de 2021, o estudante terá que ter nota mínima igual ou superior a 400 pontos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até então, a exigência era apenas não zerar na prova. Também será necessário que a nota média das cinco provas do Enem seja igual ou superior a 450 pontos.
Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies)
Já a modalidade P-Fies, concedida por bancos privados e com juros variáveis, não terá mais a renda como determinante. Antes, o P-Fies era voltado apenas a estudantes cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não excedesse cinco salários mínimos. A partir do segundo semestre de 2020, todos poderão aderir e não será mais obrigatório que o candidato faça o Enem para participar do programa.
Redução de vagas
Segue em aberto a questão da redução de vagas mantidas pelo governo. As vagas do Fies poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022. Segundo a pasta da Educação, a avaliação será feita ano a ano.
Inadimplentes serão cobrados judicialmente
A inadimplência é alta no Fies e o comitê gestor aprovou a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos. A judicialização poderá ser feita nos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos. Atualmente, a cobrança é feita apenas no âmbito administrativo.