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Marco do saneamento deve ser regulamentado em setembro, diz governo

Marco do saneamento deve ser regulamentado em setembro, diz governo

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, disse nesta quarta (19) que o governo federal deve regulamentar em setembro o novo marco do saneamento básico.

A previsão é de que a redação do decreto seja concluída em 20 dias e a publicação feita em até mais 10 dias.

O texto levará em conta a consulta pública sobre o tema, que te

rmina nesta sexta-feira (21).

Os principais serviços dentro da política de saneamento básico são o abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; drenagem e o manejo de água da chuva.

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O governo federal é responsável pela política nacional do setor. A elaboração da norma está prevista na Lei nº 14.026/2020.

Segundo a lei, o governo deve indicar ainda, como será feito o apoio técnico e financeiro da União  para que os serviços públicos de saneamento básico nos estados, municípios e Distrito Federal se adaptem à política nacional.

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Iniciativa privada

As condições para que empresas concessionárias atuem no saneamento básico e os parâmetros para a prestação dos serviços também estarão detalhados no documento.

Em audiência pública online sobre o decreto, Marinho falou que a “iniciativa privada não vai entrar em projeto que não tenha viabilidade econômica”.

O ministro garantiu ainda que, de qualquer forma, continuará a assistência técnica e financeira. Ele disse que os municípios pequenos “não serão abandonados pelo governo [federal]”.

Atualmente, 35 milhões de brasileiros não tem acesso aos serviços de água tratada, quase metade da população vive em locais sem coleta de esgotos, e menos da metade (46%) dos esgotos coletados são tratados. Os dados são do Instituto Trata Brasil.

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Consulta pública

Seis pontos marco do saneamento estão em aberto na consulta pública:

  • indicadores técnicos, econômicos e financeiros a serem analisados para a verificação da capacidade das empresas;
  • as formas de comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras para assinatura, renovação ou aditamento de contratos;
  • etapas para a comprovação da capacidade das contratadas;
  • responsabilidade pelo processo de análise e retificação das informações fornecidas pelas empresas;
  • fontes de dados para a avaliação da capacidade econômico-financeira e sobre a prestação dos serviços;
  • além de critérios de transparência e rastreabilidade das informações.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) não publicou minuta do decreto, mas as sugestões podem ser enviadas pelo portal Participa + Brasil.

Fonte: Agência Brasil