O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão desta quarta-feira (26), despacho que prorroga por mais 90 dias o prazo para análise da aquisição da Linx (LINX3) pela Stone.
A operação foi notificada em agosto de 2020. Segundo o Cade, a lei 12.529/2011 determina que a autarquia dispõe de até 240 dias para concluir a análise de atos de concentração. Esse prazo, no entanto, pode ser estendido por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal.
Linx (LINX3) tem prejuízo 24,1% menor no balanço do 1TRI21
O julgamento do caso foi adiado na sessão anterior, realizada no último dia 12. Desse modo, o ato de concentração constará na pauta da próxima reunião do Conselho, agendada para 16 de junho, conforme previsão no Regimento Interno da autarquia. Com a prorrogação do prazo, o Tribunal terá até julho para julgar o ato de concentração.
Linx e Stone: combinação de negócios
A Linx assinou com a STNE Participações e a StoneCo um aditivo ao acordo de combinação de negócios que tinha sido anunciado em 11 de agosto.
No aditivo foi elevado o valor de resgate das ações aos acionistas da Linx pela STNE se o negócio for aprovado.
Assim, após a incorporação das ações da Linx e resgate das ações preferenciais Classes A e B da STNE, cada ação da Linx receberá uma parcela em dinheiro de R$ 31,56, e 0,0126774 ações classe A de StoneCo, negociadas na Nasdaq. Com base na cotação de fechamento do dia 31 de agosto de 2020, essa relação de troca corresponde a um valor por ação da Linx de R$ 35,10, informa o documento. Anteriormente era de R$ 33,76.
Desta forma, o valor a pagar pela Stone passaria de R$ 6,044 bilhões para R$ 6,283 bilhões.
Além disso, o aditivo também prevê a redução do valor de multas. A multa compensatória passou de R$ 605 milhões para R$ 453,75 milhões e a multa em caso de não aprovação da operação pelos acionistas da Linx passou de R$ 151 milhões para R$ 112,50 milhões.
A Linx informou ainda que a negociação do aditivo foi conduzida pelos membros independentes do conselho de administração, auxiliados pelos assessores financeiros da companhia e por assessores jurídicos. E a assinatura do aditivo foi aprovada pelos membros independentes do conselho, mas com abstenção de voto dos acionistas fundadores da Linx, Nercio José Monteiro Fernandes, Alberto Menache e Alon Dayan.
A STNE e os fundadores da Linx também renegociaram os termos dos acordos de não-competição e de não-aliciamento. Para isso, foram assinados instrumentos aditivos, desvinculando esses acordos do acordo de associação e readequando os valores de indenização em decorrência da obrigação de não-competição.
Também foi revisada a proposta de contrato de prestação de serviços envolvendo o CEO da companhia regulando a relação futura da STNE, com alteração do objeto, a estrutura, o valor e o prazo da proposta de contratação.






