Desde o dia 2 de janeiro, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) praticado sobre operações de câmbio no Brasil, caiu para 4,38%, um ponto percentual abaixo dos 5,38% que incidiram sobre as transações em 2023.
O imposto praticado sobre operações de câmbio incide sobre compras no cartão de crédito internacional e também em transferências para o exterior e saques internacionais.
A alíquota seguirá caindo um ponto por ano até o dia 2 de janeiro de 2028, quando será totalmente extinta, de acordo com o compromisso firmado no decreto nº 11.153, de julho de 2022.
A eliminação gradual do IOF foi uma das exigências da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para que o Brasil pudesse entrar na entidade.
O IOF deve seguir este cronograma:
- 4,38% em 2024
- 3,38% em 2025
- 2,38% em 2026
- 1,38% em 2027
- 0% a partir de 2028
O que é o IOF?
O IOF, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal aplicado em operações de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários, sendo obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas. Este imposto é uma fonte de arrecadação para o governo federal e desempenha um papel regulatório na economia.
Criado com o objetivo de regular a economia, o IOF fornece ao governo uma visão da oferta e demanda de crédito no país, possibilitando ajustes nas taxas para equalizar alguns aspectos econômicos. A variação do imposto ocorre de acordo com o valor e o tipo de operação financeira realizada.
A cobrança do IOF é efetuada no período de até 30 dias em operações de crédito, bem como em transações de compra e venda de títulos públicos, câmbio, empréstimos, seguros e outras operações financeiras de curto prazo. Isso inclui transferências bancárias internacionais, compra de moeda estrangeira, resgate de investimentos da renda fixa, entre outras.
As alíquotas do imposto variam conforme o tipo de operação, e seu lançamento é diário, com o recolhimento sendo efetuado mensalmente. O IOF é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em operações financeiras com duração inferior a 30 dias.
Vale dizer que a redução e futura eliminação do IOF se refere apenas às operações de câmbio.
Atualmente, a taxa do IOF é determinada pela natureza da operação:
- Para investimentos, a tabela é fixa em 0,38%, com acréscimo diário de 0,0082% para pessoas físicas e 0,0041% para pessoas jurídicas.
- Em compras internacionais, a alíquota é de 4,38% sobre o valor das compras em reais.
- Para operações como transferência internacional de mesma titularidade e aquisição de moedas em espécie, a alíquota é de 1,1%.
- Em remessas estrangeiras de titularidades diferentes, o IOF é de 0,38%.
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