Nesta semana, com o fim de abril, começa a contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes têm até às 23h59 de 30 de maio para prestar contas à Receita Federal. Quem ainda não enviou o documento deve se apressar para evitar multas, atrasos na restituição e o risco de cair na malha fina.
A expectativa é de que a Receita Federal receba 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de 9% em relação ao recorde de 2024, que registrou 42,4 milhões de entregas (sendo 41,1 milhões em 2023). Espera-se que 57% dos contribuintes utilizem a opção da pré-preenchida.
Quem é obrigado a declarar?
- A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem se enquadra em uma ou mais das seguintes situações:
- Teve rendimento tributável acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital;
- Mudou-se para o Brasil em 2024;
- Vendeu imóvel e comprou outro em até 180 dias optando pela isenção;
- Possui investimentos no exterior ou optou por atualizar valores de bens fora do país.
Penalidades por atraso
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto de renda 2025 devido. A entrega fora do prazo também pode atrasar a restituição ou gerar complicações com a Receita.
Como declarar
A declaração pode ser feita de três formas:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em celulares e tablets;
- Diretamente no site da Receita Federal.
Todas as instruções estão disponíveis no portal da Receita.
Calendário da restituição
Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro






