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FII: IFIX fecha sessão em queda pelo sexto dia consecutivo

FII: IFIX fecha sessão em queda pelo sexto dia consecutivo

Nesta sexta-feira (11), o IFIX recuou 0,17%, aos 2719 pontos. Esta foi a sexta queda seguida para o índice.

No acumulado semanal, o IFIX fechou negativo em 0,80%, ao passo que, no ano cai 3,17%.

A movimentação financeira para hoje foi de R$ 232,48 milhões.

Confira o desempenho do dia para o IFIX


Destaques do dia

As maiores altas do IFIX foram em: Pátria Logística (PATL11), XP Corporate Macaé (XPCM11), Kinea Fundo de Fundos (KFOF11), Rio Bravo Renda Corporativa (RCRB11), CSHG Recebíveis Imobiliários (HGCR11).

As maiores quedas foram em: CSHG Real Estate (HGRE11), Bluemacaw Logistica (BLMG11), CSHG Imobiliário FOF (HGFF11), Kilima FoF Suno 30 (KISU11), TG Ativo Real (TGAR11).

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FII: Maiores Altas

Empresa (ticker)PreçoOscilação
PATL11R$ 73,551,93%
XPCM11R$ 17,101,58%
KFOF11R$ 73,551,28%
RCRB11R$ 121,521,12%
HGCR11R$ 104,230,93%

FII: Maiores Baixas

Empresa (ticker)PreçoOscilação
HGRE11R$ 125,403,49%
BLMG11R$ 86,152,94%
HGFF11R$ 71,172,02%
KISU11R$ 7,791,67%
TGAR11R$ 110,921,64%

Como declarar fundos de investimento imobiliário no imposto de renda 2022?

Investir em Fundos Imobiliários (FIIs) é uma alternativa para muitos brasileiros que decidem lucrar através de ativos financeiros adquiridos na Bolsa de Valores (B3).

Na prática, estes investimentos reúnem uma série de aplicações em empreendimentos imobiliários e precisam ser declarados no Imposto de Renda, que neste ano, tem início no dia  7 de março, às 8h, e término no dia 29 de abril, às 23h59, horário de Brasília.

Os rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário não possuem tributação, portanto o investidor não precisa recolher o imposto sobre os seus lucros, porém as operações de compra e venda e os seus dividendos precisam ser declarados ao Leão.

Não existem operações diferenciadas na declaração dos FIIs, como acontece com as ações no Imposto de Renda, onde cada papel tem a sua execução, seja este normal ou day-trade. Ou seja: é necessário declarar no imposto quando há lucro na venda de uma cota de FII e não há isenção para ganhos inferiores a R$ 20 mil.

Em relação ao lucro líquido, a taxa de 20% representa as vendas de cotas e o imposto deve ser contabilizado todos os meses para ser pago via DARF  até o último dia útil do mês.

Os prejuízos relacionados as vendas de frações podem ser reduzidos nos lucros dos meses seguintes e as amortizações devem estar associadas ao saldo financeiro e não aos rendimentos que são pagos. O desconto deve ser somado ao valor do resgate,  o que garante uma análise maior dos lucros e prejuízos.

O investidor terá que calcular o seu ganho com fundos de investimento imobiliário, e desta forma, deverá anexar os seus rendimentos no imposto.  Vale ressaltar que os custos de corretagem e emolumentos são descontados desta operação.