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FII: IFIX fecha no zero a zero; BLMG11 e PATL11 puxam baixa

FII: IFIX fecha no zero a zero; BLMG11 e PATL11 puxam baixa

Em dia de pouca oscilação, o IFIX fechou o pregão desta quinta-feira (10) no zero a zero, negativo em 0,01%.

A mínima para o dia foi de 2722 pontos enquanto a máxima bateu em 2729 pontos.

No acumulado para março, o índice de FIIs recua 0,61% ao passo que, no ano, cai 3%.

A movimentação financeira para hoje foi de R$ 198,22 milhões.

Confira o desempenho do dia para o IFIX


Destaques do dia

As maiores altas do IFIX foram em: XP LOG (XPLG11), CSHG Real Estate (HGRE11), Riza Akin (RZAK11), Rbr Log (RBRL11), XP Crédito (XPCI11).

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As maiores quedas foram em: Bluemacaw Logistica (BLMG11), Pátria Logística (PATL11), Rio Bravo Renda Corporativa (RCRB11), Kilima FoF Suno 30 (KISU11), BTG Pactual Agro Logistica (BTAL11).

FII: Maiores Altas

Empresa (ticker)PreçoOscilação
XPLG11R$ 98,872,05%
HGRE11R$ 123,411,61%
RZAK11R$ 90,571,47%
RBRL11R$ 84,011,46%
XPCI11R$ 101,591,38%

FII: Maiores Baixas

Empresa (ticker)PreçoOscilação
BLMG11R$ 89,463,70%
PATL11R$ 74,901,80%
RCRB11R$ 123,191,36%
KISU11R$ 7,891,27%
BTAL11R$ 97,021,06%

Como declarar fundos de investimento imobiliário no imposto de renda 2022?

Investir em Fundos Imobiliários (FIIs) é uma alternativa para muitos brasileiros que decidem lucrar através de ativos financeiros adquiridos na Bolsa de Valores (B3).

Na prática, estes investimentos reúnem uma série de aplicações em empreendimentos imobiliários e precisam ser declarados no Imposto de Renda, que neste ano, tem início no dia  7 de março, às 8h, e término no dia 29 de abril, às 23h59, horário de Brasília.

Os rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário não possuem tributação, portanto o investidor não precisa recolher o imposto sobre os seus lucros, porém as operações de compra e venda e os seus dividendos precisam ser declarados ao Leão.

Não existem operações diferenciadas na declaração dos FIIs, como acontece com as ações no Imposto de Renda, onde cada papel tem a sua execução, seja este normal ou day-trade. Ou seja: é necessário declarar no imposto quando há lucro na venda de uma cota de FII e não há isenção para ganhos inferiores a R$ 20 mil.

Em relação ao lucro líquido, a taxa de 20% representa as vendas de cotas e o imposto deve ser contabilizado todos os meses para ser pago via DARF  até o último dia útil do mês.

Os prejuízos relacionados as vendas de frações podem ser reduzidos nos lucros dos meses seguintes e as amortizações devem estar associadas ao saldo financeiro e não aos rendimentos que são pagos. O desconto deve ser somado ao valor do resgate,  o que garante uma análise maior dos lucros e prejuízos.

O investidor terá que calcular o seu ganho com fundos de investimento imobiliário, e desta forma, deverá anexar os seus rendimentos no imposto.  Vale ressaltar que os custos de corretagem e emolumentos são descontados desta operação.