O governo Bolsonaro, através dos ministros da Justiça, Sergio Moro (sem partido), e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), divulgaram hoje uma portaria interministerial que determinam o cumprimento obrigatório das medidas anunciadas para controle da pandemia de coronavírus. Entre essas medidas, está a prisão de quem descumprir as regras de quarentena ou isolamento.
A portaria interministerial de número 5 “dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, bem como sobre a responsabilidade pelo seu descumprimento”.
Essas responsabilidades estão dispostas no artigo terceiro da portaria: “o descumprimento acarretará a responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
Lei-base
Os ministros construíram a portaria em torno da lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
A lei foi utilizada para repatriar os brasileiros que estavam na China naquele momento e precisavam ficar isolados. O Brasil, até aquele momento, não tinha nenhum caso confirmado da doença.
A punição prevista está em desobedecer a ordem legal de funcionário público: detenção de quinze dias a seis meses, e multa.
Segundo o Portal UOL, “a nota divulgada pelos dois ministérios diz que, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes — o que ainda não acontece —, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada previamente. E gestores do sistema de saúde podem solicitar auxílio de força policial em caso de descumprimento das regras”.
“No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas”, diz o texto da portaria.
Medida legal
A matéria do UOL consultou o advogado Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul e ele afirmou que a medida é legal.
“A polícia jamais precisou de autorização judicial para agir e para prender”, diz. “Basta que a pessoa esteja em flagrante delito”.
“Se eu tenho uma portaria determinando certas regras e alguém desrespeita essa portaria, o desrespeito se entende flagrante. Consequentemente, está mais do que autorizada, à autoridade policial, não apenas agir como ordenar a prisão daquele cidadão”, concluiu.
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