O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do PT à Medida Provisória 897/19 (referente ao MP do Agro). Desta forma, foi retirada a legislação, que por meio de revogação, equiparava as confederações de cooperativas de créditos aos bancos cooperativos.
A norma seria mantida em caso de subvenções econômicas a produtores rurais e suas cooperativa. Sendo assim, seja com redução de taxas de juros ou cobertura de diferença de preço de produtos agropecuários ou extrativistas.
A decisão ocorreu durante sessão ocorrida na última terça-feira (18/02). Com isso, o projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), será enviado ao Senado.
As alterações no crédito rural
Na ocasião, além da medida referente às cooperativas de crédito e bancos cooperativos, foram alteradas as regras do crédito rural. De acordo com o texto, a MP prevê mudanças no financiamento para agricultores, tais como, fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais. Além disso, outras medidas para aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
Participação dos produtores
O texto ainda prevê que não haverá limite para a participação de produtores em um fundo. Desta forma, a medida irá contar também com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, esses chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS). Cada um deles deverá ter no mínimo dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Para os credores, caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
Ampliação do crédito rural
No início deste ano o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), divulgou os seus desejos de ampliar o orçamento de crédito rural em até 1,5 bilhão para 2020. Como medida, o Mapa pretende promover debates com área econômica do governo federal.