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Eike Batista é condenado pela CVM e deverá pagar multa de R$ 150 mil

Eike Batista é condenado pela CVM e deverá pagar multa de R$ 150 mil

A CVM decidiu que Eike Batista foi culpado por ter votado em situação de conflito de interesse em reunião do conselho de administração da MMX Mineração.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu nesta terça-feira (23) que o empresário Eike Batista foi culpado por ter votado em situação de conflito de interesse em reunião do conselho de administração da MMX Mineração e Metálicos, que presidia em 2018. Ele deverá pagar multa de R$ 150 mil.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Eike por ter votado em alegada situação de conflito de interesses em deliberação do conselho de administração da MMX Mineração e Metálicos que aprovou o distrato de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado com a MPX Energia S.A. (atualmente denominada Eneva S.A.), companhia da qual também ele era acionista, vinculado a acordo de acionistas para compartilhamento de controle.

Os votos da CVM

Segundo a CVM, Eike Batista infringiu o artigo 156, caput, da Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações.

Após analisar o caso, a diretora relatora da CVM, Flávia Perlingeiro, votou pela condenação de Eike Batista. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, acompanhou o voto da relatora.

O diretor da autarquia  Alexandre Costa Rangel divergiu do voto da relatora, por entender que o art. 156 deve ser interpretado de acordo com a tese de conflito material, passível de verificação apenas a posteriori. Após expor sobre o assunto, votou pela absolvição do acusado.

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O artigo 156 da Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976 veda ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.

Outras condenações de Eike Batista

Em 12 de fevereiro de 2021, Eike Batista foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro à pena de 11 anos e 8 meses de prisão por crimes contra o mercado de capitais, além do pagamento de multa de R$ 871 milhões pelos crimes de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado.

Esta foi a terceira condenação de Eike Batista pela 3ª Vara Federal Criminal por crimes contra o mercado de capitais. A soma das penas alcança 28 anos de prisão.

Ele também foi condenado a mais 30 anos de cadeia pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, em operação desdobramento da Lava-Jato.

Em 2020, o acordo de delação premiada de Eike Batista celebrado com a Procuradoria Geral da República (PGR) foi homologado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o empresário se comprometeu a pagar R$ 800 milhões de multa.

Eike Batista recorre em liberdade, apesar de já ter sido preso em duas ocasiões, durante operações da Lava Jato. Em 2019, chegou a ficar preso durante dois dias, mas foi libertado por habeas corpus.