Os consumidores arcarão, por meio de uma parte da tarifa mensal, com a conta do empréstimo bilionário regulamentado em decreto para salvar o setor elétrico da crise.
Publicado na segunda-feira (18) no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a transação estabelece que os custos serão compartilhados entre o setor e os consumidores.
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Isso será feito, de acordo com o Estadão Conteúdo, considerando”a gradação do benefício ou da utilidade, potencial ou efetiva” ao setor, incluindo geradores, transmissores e distribuidores.
A avaliação de custos e benefícios será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em processos de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).
Também caberá à Aneel regulamentar a proposta.
Trocando em miúdos, o texto do decreto define que o spread da operação poderá ser bancado pelo setor elétrico e deduzido das tarifas pagas pelos consumidores – diferentemente do financiamento firmado em 2014 e 2015 para socorrer o setor.
Valor indefinido
O valor total do empréstimo – e da conta que será dividida com os consumidores – não foi definido no decreto, que é composto por 11 artigos.
Inicialmente estimada para ficar entre R$ 15 bi e R$ 17 bi, a operação deve custar entre R$ 10 bi e R$ 12 bilhões.
Conta Covid
O primeiro artigo do decreto para salvar o setor elétrico trata da chamada “Conta Covid”. Segundo o texto, tanto efeitos positivos quanto negativos para as tarifas serão considerados.
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De acordo com a reportagem do Estadão Conteúdo, que teve acesso à íntegra do decreto, estão inclusos nesse artigo os seguintes itens:
- efeitos financeiros da sobrecontratação;
- saldo em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA);
- neutralidade dos encargos setoriais;
- postergação dos reajustes tarifários homologados com vigência adiada até 30 de junho;
- saldo da CVA reconhecida no último processo tarifário e ainda não totalmente amortizado;
- antecipação do ativo regulatório relativo à Parcela B.
Pagamento
De acordo com o Estadão Conteúdo, o pagamento do empréstimo será feito por meio de encargo embutido na conta de luz.
A operação, que será sinalizada como Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), começará em 2021, e permanecerá nas tarifas até a quitação total do financiamento.
Contrapartidas
As distribuidoras de energia deverão dar contrapartidas para terem direito aos recursos.
De acordo com o texto, elas não poderão fazer pedidos para reduzir ou suspender contratos de energia por conta da queda de consumo, não poderão distribuir dividendos acima do mínimo legal de 25% caso fiquem inadimplentes, e deverão renunciar a discussões judiciais ou arbitrais sobre a operação.
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