O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 acaba na sexta-feira (31). E se você não fez ainda a sua, vale aproveitar o feriado de quinta (30) para colocar a vida tributária em ordem.
Se você ainda não fez a declaração e não tem todos os documentos necessários, saiba que a maioria dos comprovantes pode ser obtida eletronicamente pela internet.
Mas caso não consiga reunir tudo o que precisa em tempo hábil, o declarante pode apresentar a declaração sem todas as informações. “O risco é apurar valores irreais e, ao retificá-los, ser surpreendido com um valor maior a pagar ou uma restituição menor”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal José Carlos Fonseca, em entrevista à Agência Brasil.
Há consequências para os dois casos: se o contribuinte errar algum dado na declaração devido à falta de documentação, ele pode cair na malha fina. Se não entregar a declaração, pode ter problemas com a Receita Federal e pagar uma multa. Vale ponderar qual será o pior cenário para cada um.
Prazo para declarar o Imposto de Renda: a ajuda da declaração pré-preenchida
Para quem está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual de 2024 e não tem toda a documentação, uma alternativa é iniciar a declaração o quanto antes, usando a pré-preenchida, disponível para quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
O contribuinte deve decidir se entrega a declaração com base nas informações disponíveis na pré-preenchida, corrigindo-a posteriormente se necessário, ou se aguarda reunir todos os documentos antes de finalizar.
Imposto de Renda: como declarar?
A entrega é realizada através do programa do IRPF 2024, disponível para download no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu IRPF” no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. Todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 devem realizar a declaração (no ano passado, o limite era de R$ 28.559,70 referentes a 2022).
Documentos Necessários
- Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Informes de Rendimentos (salários, honorários, aposentadoria, auxílio emergencial, etc.);
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.);
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas (contas, aplicações, previdência, empréstimos, etc.);
- Dependentes e Alimentandos;
- Bens e Direitos (saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.);
- Despesas Médicas;
- Despesas com Instrução;
- Doações;
- Pensões Pagas;
- Outros Rendimentos (bolsas de estudo, ganho de capital, heranças, acordos judiciais, restituição de IR anterior etc);
- Outros Pagamentos (advogados, engenheiros, profissionais liberais, aluguéis pagos etc).
Gastos Dedutíveis no Imposto de Renda
- Deduções sem limites (todos os gastos reduzem a base de cálculo);
- Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas, incluindo plano de saúde;
- Deduções com limites (legislação prevê limites para dedução): dependentes (R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução (R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência privada (12% do rendimento tributável).
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida importa automaticamente informações disponíveis para a Receita Federal, como rendimentos pagos por empresas, despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e histórico de bens e direitos de declarações anteriores. O uso desta funcionalidade reduz erros no preenchimento e riscos de cair na malha, além de agilizar a restituição. Em 2023, 24% das declarações utilizaram a declaração pré-preenchida.
Recuperação da Última Declaração
Em caso de perda da última declaração, é possível recuperar as informações através do app Meu IRPF utilizando a conta Gov.br padrão Prata ou Ouro. Cerca de 75% dos contribuintes já possuem essa certificação, permitindo o acesso a esse recurso.
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