O pedido da Abradin, associação que representa investidores minoritários, para que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investigasse um operador por insider trading com ações da Petrobras (PETR4) deu resultado.
Nesta segunda-feira (8), haverá uma reunião entre a CVM e a corretora Tullet Prebon, de onde partiu a operação considerada suspeita. A gestora responsável pela operação que rendeu lucro de R$ 18 milhões com a “informação privilegiada” também será ouvida pelo órgão.
De acordo com informações do Estadão, o foco da primeira oitiva será identificar se tal gestora faz de forma regular operações em Bolsa de Valores com opções e se costuma operar com as opções da Petrobras.
O objetivo é observar se a gestora se desfez do contrato no dia seguinte à live de Jair Bolsonaro, informando que algo aconteceria na Petrobras, ou se levou o papel até o fim do contrato, no dia 22.
Se o contrato foi mantido até segunda-feira, pode provar que a gestora realmente teve informação privilegiada. Caso contrário, ela pode argumentar que se desfez antes porque não tinha informações que a incentivassem a fazer a transação, que agora passa pelo escrutínio do regulador.
O que é a informação privilegiada do caso Petrobras
Segundo Otávio Yazbek, advogado e ex-diretor da CVM, a operação envolvendo a Petrobras pode ser rotulada de insider trading secundário, aquele que ocorre quando a pessoa que fez a operação indevida recebeu a dica de forma indireta.
“No secundário é mais difícil pegar. É preciso olhar e constituir o conjunto de relações dessas pessoas e nem sempre é fácil comprovar isso”, apontou, indicando que pode ser necessária a quebra de sigilo bancário para colher as provas.
“A grande diferença entre os casos de insider primário, ou seja, de alguém de dentro da companhia, e de insiders secundários é a forma de comprovação do acesso à informação privilegiada”, complementou Marcos Sader, sócio da i2a Advogados.
“Nos casos de insiders primários, existe o entendimento de que o acesso à informação privilegiada é presumido, de forma que o acusado teria de demonstrar que, ainda que seja da companhia, ele não teve acesso à informação. Nos casos de insiders secundários, não há uma presunção de conhecimento da informação privilegiada”, explicou.
Qual a punição?
A pena por crime de insider secudário no Brasil começou a vigorar em 2017, por meio da Lei 13.706.
Segundo a professora da FGV Direito e coordenadora do Núcleo de Estudos de Mercados e Investimentos, Viviane Muller Prado, a dificuldade adicional para se comprovar o insider secundário é conseguir fazer a conexão da chegada da informação ao investidor que realizou a operação considerada atípica.
“A dificuldade é fazer a ligação e entender o fluxo e como a informação chegou àquela pessoa”, comentou.
Até o momento, a CVM não se pronunciou sobre o caso envolvendo a Petrobras. Segundo a Comissão, a operação citada está em andamento por meio de um processo administrativo.






