A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira (16) os ex-executivos da Brasil Brokers (BBRK3) Claudio Kawa Hermolin e Hebert Ferreira Braz Junior.
Eles deverão pagar multa individual de R$ 170 mil por infrações na elaboração das demonstrações financeiras da empresa no exercício social de 2018.
Os dois foram condenados por unanimidade pelo colegiado da CVM. Segundo a decisão, eles não observaram regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis relacionadas aos critérios de elaboração de testes de recuperabilidade de ativos.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade dos executivos.
No processo, Andreas Yamagata e Renato de Vicq Telles da Silva Lobo foram absolvidos.
Hermolin e Braz Junior ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
A acusação do processo apontou que as baixas registradas nas demonstrações financeiras da Brasil Brokers por perda de valor recuperável, relacionada ao investimento na Abyara, não refletiram a real perda de valor do investimento ao longo do tempo.
Assim, o presidente da CVM e relator do caso, Marcelo Barbosa, decidiu que foi comprovado o descumprimento do item 33 do CPC, em decorrência da aplicação da taxa de perpetuidade em razão superior ao crescimento médio projetado dos últimos anos.






