A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa a criação de Força Nacional de Segurança Pública permanente. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/2019) que altera o artigo 144 da Constituição Federal ainda será debatida, de acordo com a Agência Senado.
A proposta, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), altera o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 para incluir a Força Nacional dentre os órgãos da Segurança Pública Nacional. Atualmente, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a Segurança Pública é exercida por meio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Mas além da proposta de inclusão da Força Nacional, o texto também prevê a instituição de quadro próprio da Força Nacional de Segurança Pública, com realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos.
Todavia, antes da votação, a CCJ fará uma audiência pública para saber se é possível conciliar a PEC com a reforma administrativa.
Força Nacional
Criada por meio do Decreto n. 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Força Nacional é um programa de cooperação entre os estados e a União Federal, para executar atividades e serviços destinadas à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio.






