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Como declarar investimentos no exterior? Entenda aqui

Como declarar investimentos no exterior? Entenda aqui

Cada vez mais, o brasileiro tem buscado diversificação para o patrimônio em ativos internacionais. No entanto, existem peculiaridades ligadas à tributação desses ativos e, por isso, é importante entender como declarar investimentos no exterior corretamente.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo com as principais informações sobre o assunto. Se você possui investimentos no exterior e ainda não ajustou as contas com o Leão, continue a leitura e faça isso já!

Como declarar investimentos no exterior

Para declarar investimentos no exterior da forma certa, há alguns critérios a serem observados. Nesse sentido, um deles é o valor do patrimônio que o investidor possui lá fora.

Quando o patrimônio supera US$ 1 milhão, além de declará-lo ao fisco, é necessário também informá-lo ao Banco Central, por meio da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Basicamente, essa declaração serve para estatísticas do BC em relação a quanto capital brasileiro circula lá fora, e onde está esse dinheiro.

Outro ponto a observar é a legislação de cada país. Além de alíquotas e critérios de incidência diferentes entre si, há países que possuem acordos de não-bitributação ou de reciprocidade com o Brasil.

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Quanto à não-bitributação, o investidor consegue ter acesso à listagem completa no site da B3. Atualmente, são 34 países que formam essa lista.

Já em relação à reciprocidade, não existe uma lista, mas sabe-se que EUA, Alemanha e Reino Unido possuem esse acordo com o governo brasileiro. Em linhas gerais, a reciprocidade possibilita a compensação do tributo pago lá fora em algumas situações.

Para saber mais sobre a tributação de investimentos no exterior, clique no link abaixo:

Carnê-Leão e GCAP

Em alguns casos, os investimentos estão em paraísos fiscais, locais onde não há tributação de investimentos. Nessa situação, o investidor deverá pagar o Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão, que é a sistemática de pagamento do tributo durante o ano.

Há também algumas situações nas quais o dinheiro do investidor se encontra em paraísos fiscais. Como não há tributação nesses locais, é preciso pagar o IR sobre os rendimentos por meio do Carnê-Leão.

O ganho de capital na venda de um ativo lá fora também é tributado. Nesse caso, o imposto sobre esse lucro deve ser apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.

Alíquotas do Imposto de Renda

Quando o investidor recebe rendimentos do exterior, estes são tributados pela tabela progressiva do IR. Essa tabela serve tanto para os rendimentos mensais quanto para o ajuste anual na declaração.

Tabelas do Imposto de Renda (fonte: Receita Federal)

IR – rendimento mensal

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 1.903,38Isento
De R$ 1.903,39 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,0515,0%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

IR – rendimento anual

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 22.847,76Isento
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015,0%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

Já em relação ao ganho de capital, as alíquotas vão de 15% a 22,5%, na seguinte proporção:

Ganho de capitalAlíquota
Até R$ 5.00015,0%
De R$ 5.000 a R$ 10 milhões17,5%
De 10 milhões a R$ 30 milhões20,0%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

https://youtu.be/3xrVmkMumEk

Como recolher o Imposto de Renda desses investimentos

O investidor deverá pagar o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) até o último dia útil do mês subsequente ao que ele recebeu os rendimentos do exterior. Nesse caso, é o próprio contribuinte quem preenche e recolhe o DARF.

É importante observar que, mesmo que o dinheiro ainda não tenha vindo para o Brasil, é preciso pagar o imposto. Isso significa que o IR é devido mesmo que o câmbio dos recursos ainda não tenha sido fechado.

Os rendimentos recebidos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Para que possa utilizar o Carnê-Leão mensalmente, o contribuinte precisa baixar o programa da Receita Federal. Assim, poderá importar os dados de um programa para o outro quando fizer o ajuste anual.

Passo a passo para declarar investimentos no exterior no ajuste anual do IR

A seguir, veja como declarar o patrimônio e a conta corrente no exterior:

Patrimônio

  • Na ficha “Bens e Direitos”, procure o respectivo ativo. Por exemplo, imóveis estão no grupo “01 – Bens Imóveis”; veículos estão no grupo “02 – Bens Móveis”, e assim por diante.
  • Em cada opção, é preciso especificar o país onde está localizado o ativo, no campo “Localização”. No caso de um imóvel, por exemplo, é o custo de aquisição que precisa ser informado. Esse custo só poderá ser alterado mediante melhoria que o justifique.
  • No caso de aplicações financeiras, o valor a informar será o do câmbio na data do investimento. Outro ponto importante é que, até que haja novos resgates ou aplicações, o saldo não será modificado. Em relação à tributação, o contribuinte pagará IR quando fizer o resgate, isto é, quando receber os recursos em reais na conta.

Conta corrente no exterior

  • Na ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”.
  • Logo após, selecionar o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
  • No campo “Discriminação”, informar a quantidade e tipo de moeda, instituição financeira e número da agência e conta.
  • Para finalizar, informar o saldo em reais em 31/12/2020 e 31/12/2021. Na hora de fazer a conversão, é preciso utilizar a cotação de compra do dólar do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.

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