Declarar investimentos do Tesouro Direto no Imposto de Renda é uma etapa importante para manter a vida financeira em ordem e evitar erros com a Receita Federal. Embora o processo possa gerar dúvidas, ele é mais simples do que parece. Isso acontece porque o imposto não incide sobre todo o valor aplicado, mas apenas sobre os rendimentos obtidos com os títulos públicos.
Na prática, o investidor não precisa calcular e pagar um novo imposto sobre esses ganhos. O recolhimento é feito automaticamente no momento do resgate, da venda antecipada ou do vencimento do título. O papel do contribuinte, portanto, é informar corretamente os dados que constam no informe de rendimentos enviado pelo banco ou pela corretora.
“É importante ter em mente que o imposto de renda de títulos do Tesouro já é retido na fonte, desta forma o investidor não precisará pagar tributos novamente. Isso facilita bastante o processo e diminui os erros cometidos”, orienta Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.
Como funciona a tributação do Tesouro Direto?
Os rendimentos do Tesouro Direto seguem a tabela regressiva da renda fixa. Quanto maior o prazo da aplicação, menor tende a ser a alíquota de imposto. A cobrança começa em 22,5% para aplicações de até 180 dias e pode cair para 15% quando o investimento supera 720 dias.
Também pode haver cobrança de IOF quando o resgate ocorre nos primeiros 30 dias da aplicação. Depois desse período, o IOF deixa de ser cobrado.
Esse ponto é essencial na educação financeira: o investidor deve entender que prazo e planejamento fazem diferença. Resgatar antes do tempo pode reduzir a rentabilidade líquida, principalmente em aplicações de curtíssimo prazo.
Onde declarar títulos do Tesouro Direto em carteira?
O primeiro passo é acessar o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira onde o investimento foi feito. Esse documento traz informações como saldo em 31 de dezembro, rendimentos recebidos, imposto retido na fonte e CNPJ da fonte pagadora.
Com o informe em mãos, o contribuinte deve abrir a ficha “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda. Em seguida, deve selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”.
No campo de discriminação, é indicado informar o tipo de título, o nome da instituição financeira e os dados do investimento. Os valores devem ser preenchidos conforme o informe, considerando a posição em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-base da declaração.
Como declarar títulos vendidos, resgatados ou vencidos?
Quando o título é vendido, resgatado ou chega ao vencimento, o informe de rendimentos mostrará a redução do saldo ou a posição zerada. Se o resgate foi parcial, basta atualizar o valor em “Bens e Direitos”. Se o título foi totalmente resgatado ou venceu, o saldo deve aparecer como R$ 0.
Os rendimentos líquidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, usando o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Também é necessário informar o CNPJ da fonte pagadora e o valor líquido recebido no ano.
E os juros semestrais?
Alguns títulos, como o Tesouro IPCA+ com juros semestrais, pagam rendimentos periodicamente. Esses valores também precisam entrar na declaração do imposto de renda.
A regra é a mesma: os pagamentos devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 06, sempre de acordo com o informe de rendimentos.
Erros comuns ao declarar Tesouro Direto
Entre os erros mais frequentes estão declarar o título pelo valor de mercado, esquecer rendimentos recebidos, não dar baixa após venda ou vencimento e lançar informações em fichas incorretas.
Esses deslizes podem levar o contribuinte à malha fina. Por isso, a recomendação é usar o informe de rendimentos como principal referência. “Utilizar exclusivamente as informações do informe de rendimentos é a melhor forma de evitar problemas”, afirma Filipe de Deus.






