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Bolsonaro revoga artigo de MP que suspendia contratos sem salários

Bolsonaro revoga artigo de MP que suspendia contratos sem salários

O presidente Jair Bolsonaro revogou o polêmico artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927 que previa, em situação de calamidade pública, a suspensão por quatro meses dos contratos de trabalho e salários.

Em uma publicação no Twitter, no início da tarde desta segunda-feira (23), afirmou que “determinou a revogação” do artigo.

Este trecho da MP, que faz parte de um pacote de medidas anunciadas pelo governo para o enfrentamento da crise causada pela pandemia do coronavírus, foi duramente criticado.

Críticas

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou disse hoje que a MP da forma como foi publicada veio “capenga” e diferente da que vinha sendo negociada.

“Em algum lugar da burocracia tiraram parte da MP como conversamos com a equipe econômica. A MP (negociada) diverge daquilo que foi publicado”, afirmou Maia, em vídeoconferência promovida pelo BTG.

Segundo Maia, a proposta que vinha sendo discutida era a de redução de 50% dos salários de quem ganha até 2 salários mínimos.

“Está até na exposição de motivos essa parte que o governo entraria com R$ 10 bilhões, mas sumiu do texto”, afirmou.

“Não da pra gente construir soluções pontuais a cada momento. Isso vai gerar mais estresse a cada momento”, afirmou, acrescentando que a suspensão tem que estar vinculada à uma solução.

Valendo

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid19.

As medidas entraram em vigor neste domingo (22), após publicação em edição extra do Diário Oficial da União, tendo validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional.

Outras medidas, que seguem, dizem respeito ao teletrabalho, à antecipação de férias, à concessão de férias coletivas, ao aproveitamento e à antecipação de feriados, além de banco de horas.

Adicionalmente, a MP traz a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).