A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou o processo de importação de produtos que contenham canabidiol, substância derivada da maconha. Com isso, o tempo médio de análise dos processos de liberação das importações deverá ser reduzido. Atualmente, é de cerca de 75 dias.
O pedido de importação poderá ser feito apenas com uma prescrição médica indicando a necessidade de uso do produto, que deverá ser anexada pelo paciente ou seu representante legal na hora de fazer o cadastro do pedido. Não será exigido mais o laudo médico.
Outra mudança é a eliminação da exigência de o paciente informar a quantidade que será importada, uma vez que esse monitoramento já será realizado nos pontos de entrada dos produtos no país.
A Anvisa também aumentou de um para dois anos a validade da autorização para a importação.
Em comunicado, a agência salienta que “a realidade da maioria dos pacientes que utilizam os produtos contendo canabidiol é bastante complexa, em sua maioria consistindo em distúrbios de difícil controle e para os quais já foram esgotadas as alternativas de tratamento”.
A média mensal de pedidos de importação saltou de 328 pedidos ao mês no quarto trimestre de 2018 para 932 pedidos ao mês no terceiro trimestre de 2019, de acordo com levantamento da Anvisa.